ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01648 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositiva emendado: artigo 232 do anteprojeto
Ao "caput" do artigo 232 dê-se a seguinte
redação:
"Artigo 232 - incumbe ao Procurador-Geral do
Ministério Público Federal:" | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto
do Projeto. Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01649 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado - § 1o. do artigo 451 do
projeto
Suprima-se o § 1o. do artigo 451 do
projeto,por desnecessário e impróprio,considerando
o disposto no § 2o. do artigo 231 e no § 3o. do
artigo 186 do anteprojeto. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. A
forma com que o projeto aborda a matéria parece mais abran-
gente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06816 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se a redação do artigo 120 do
Projeto de Constituição, acrescentando-lhe mais um
parágrafo, nos seguintes termos:
"Art. 120 - A iniciativa de leis
complementares e ordinárias cabe aos Partidos
Políticos, ao Presidente da República, ao
Primeiro-Ministroe aos Tribunais Superiores.
§ 1o. - Ao Partido Político caberá apresentar
o projeto com a assinatura do parlamentar que o
tiver defendido e aprovado no interior da
agremiação.
O atual parágrafo único do Projeto de
Constituição passa a ser o § 2o." | | | Parecer: | O texto da emenda reprime a iniciativa das leis pelos parla-
mentares, ao sujeitá-las à aprovação prévia dos partidos a
que pertencerem.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06817 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se a redação do inciso IV do artigo
57 do Projeto de Constituição pela seguinte:
"Art. 57 - ..................................
..................................................
IV - organizar polícia militar e corpos de
bombeiros militares, bem como polícia civil, com a
eleição dos delegados de polícia pelo voto direto
e secreto, em cada município, nas condições
estabelecidas em lei." | | | Parecer: | Não é recomendável a introdução de processos eletivos no meio
militar em detrimento do mérito de carreira. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06818 PREJUDICADA | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no Capítulo I, do
Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira - do
Projeto de Constituição o seguinte artigo:
"Art. - O mercado interno é considerado
patrimônio nacional devendo sre ordenado com o fim
de garantir e fortalecer a empresa nacional.
Viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico, o
bem-estar da população e a realização da autonomia
cultural e tecnológica da Nação, admitindo-se
exceção somente em casos autorizados por lei
específica." | | | Parecer: | A defesa do mercado nacional já está prevista em artigo
constante do Projeto de Constituição, art. 301, ficando pre-
judicada a presente Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06819 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se a redação do artigo 97 e seus
parágrafos do Projeto de Constituição pela
seguinte:
"Art. 97 - A Câmara Federal compõe-se de
representantes do povo eleitos, dentre cidadãos
maiores de dezoito anos e no exercício dos
direitos políticos, por voto direto e secreto em
cada Estado, Território e no Distrito Federal.
§ 1o. - A eleição de dois terços (2/3) da
representação de cada Estado, Território e do
Distrito Federal será feita pelo sistema
distrital, voto majoritário, e um terço (1/3) pelo
voto proporcional, nas condições estabelecidas em
lei.
§ 2o. - Cada legislatura terá a duração de
quatro anos, salvo dissolução da Câmara Federal,
hipótese em que, com a posse dos Deputados após as
eleições extraordinárias, será iniciado um novo
período quadrienal.
§ 3o. - O número de Deputados, por Estado e
pelo Distrito Federal, para cada legislatura, será
festabelecido pela Justiça Eleitoral, assegurando
o mínimo de quatro por Estado, proporcionalmente
ao número de eleitores inscritos, obedecido o
seguinte critério:
a) até cem mil eleitores, três deputados;
b) de cem mil e um a seis milhões de
eleitores, mais um deputado para cada grupo de
cento e cinquenta mil fração superior a setenta e
cinco mil;
c) de seis milhões e um a nove milhões, mais
um deputado para cada grupo de trezentos mil ou
fração superior a cento e cinquenta mil;
d) além de nove milhões de eleitores, mais um
deputado para cada grupo de quatrocentos mil ou
fração superior a duzentos mil
§ 4o. - Cada Território elegerá dois
deputados, excetuando o Território de Fernando de
Noronha." | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06820 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, de preferência no
corpo do Capítulo I do Título VIII, que trata da
Ordem Econômica e Financeira, o seguinte artigo:
"Art. - O trabalho realizado no recesso do
lar é considerado de valor econômico e será
aferido para efeito de inclusão no cálculo do
Produto Interno Bruto." | | | Parecer: | Os argumentos do ilustre Constituinte sobre o papel do
trabalho doméstico são precedentes. Todavia, a matéria não é
de natureza constitucional.
Os critérios para aferição do Produto Interno Bruto são
tratados na esfera da Contabilidade Nacional.
Assim, opinamos pela rejeição da presente Emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08210 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | Texto: | À Seção V, do Capítulo III, do Título V, do
Projeto de Constituição, dê-se a seguinte redação:
Seção V
Da Advocacia de União
Artigo 186 - A Advocacia da União é órgão
competente para promover a defesa judicial e
extrajudicial da União.
§ 1o. - A Advocacia da União tem por chefe o
Advogado-Geral da União, de livre nomeação do
Presidente da República, dentre cidadãos maiores
de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico
e reputação ilibada.
§ 2o. - Os Advogados da União ingressarão nos
cargos iniciais da carreira, mediante concurso
público de provas e títulos.
§ 3o. - Lei Complementar, de iniciativa do
Presidente da República, estabelecerá a
organização da Advocacia da União. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08211 APROVADA | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
ACRESCENTE-SE AO TÍTULO X, ÀS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS O SEGUINTE ARTIGO, ONDE COUBER:
ARTIGO - Os membros da Advocacia Consultiva
da União, que estiverem em exercício na data de
promulgação desta Constituição, passam a integrar
a Advocacia da União de que trata o artigo 186
desta Constituição. | | | Parecer: | Pela aprovação. Válidos os fundamentos da Emenda. | |
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