ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00076 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluída a seguinte norma:
"Art. O pai e a mãe exercem sobre os filhos
menores ou incapazes o pátrio poder, em igualdade
de condições.
Parágrafo único. O exercício do pátrio poder
ficará sempre subordinado aos interesses morais e
materiais do filho." | | | Parecer: | O Art. 2o., caput, do Anteprojeto já es-
tabelece que os direitos e deveres referentes ao pátrio po-
der são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00077 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
"Art. As pessoas incapacitadas para o
trabalho serão beneficiadas por uma política que
lhes garanta uma vida digna, com os benefícios do
convívio comunitário, sem prejuízo de possível
readaptação ao trabalho." | | | Parecer: | Não se trata de matéria afeta a es-
ta Subcomissão; deve ser encaminhada à Subcomissão dos Ne-
gros, Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00078 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
"Art. Qualquer que seja a origem da
filiação, o direito dos filhos é reconhecido em
igualdade de condições." | | | Parecer: | O parágrafo 1o. do artigo 2o. do Anteprojeto estabelece norma
do mesmo teor. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00079 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
"Art. Lei especial disporá sobre o
planejamento familiar, a assistência à
maternidade, à infância e à adolescência e sobre a
educação dos excepcionais." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda. O texto proposto no Anteproje-
to é mais abrangente preciso. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
"Art. O Estado garante o direito à vida,
desde a concepção, sendo punidas por lei práticas
e normas abortivas." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda. A matéria já está sendo trata-
da na "Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais". A-
qui caberia, se vinculado ao problema do planejamento famili-
ar. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00081 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
"Art. A maioridade do homem e da mulher se
adquiri aos dezoito anos. | | | Parecer: | Contrário, por não ser matéria atinente a esta sub-
comissão. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00082 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluída a seguinte norma:
"Art. O Estado organizará uma política
familiar que atenda aos objetivos materiais e
culturais da família, assegurando o pleno
exercício de sua função social:
I - Cooperando com os pais na educação dos
filhos;
II - Prestando assistência à maternidade e a
infância;
III - Regulando impostos e encargos gerais em
harmonia com as responsabilidades familiares;
IV - Organizando estruturas jurídicas e
técnicas que esclareçam e facilitem o exercício de
uma paternidade responsável;
V - Assegurando a gratuidade do casamento
civil e a eficácia jurídica do casamento
religioso, observadas as exigências da Lei." | | | Parecer: | Somos pela prejudicialidade, por motivo de as matérias
abordadas na emenda proposta já se encontrarem contempladas
no texto do anteprojeto.
O caput do art. 1o. do anteproejto, mais abrangente, a-
tende aos objetivos da emenda.
A cooperação do Estado na educação dos filhos encontra-
se cabalmente assegurada no § 2o.do art. 4o.
A prestação de assistência, pelo Estado, à maternidade e
à infância, são pressupostos contidos no § 1o. do art. 4o.
A matéria tributária encontra-se apta a outra Subcomis-
são. No art. 4o., § 2o., assegura-se à prole da família ca-
rente a assistência do Estado.
Entendemos que o art. 3o. do anteprojeto praticamente,
exauriu os assuntos que seriam próprios da Constituição, re-
lacionados com o Planejamento Familiar.
A gratuidade do casamento civil e a eficácia jurídica do
casamento religioso encontram-se textualmente previstas no
§ 1o., in fine, do art. 1o., e no seu § 2o. | |
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