Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00381 REJEITADA | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 477 do Projeto
elaborado pela Comissão de Sistematização o
seguinte parágrafo, renumerando-se o atual
Parágrafo Único:
"Art. 477 - ................................
§ 1o. Os benefícios estabelecidos no presente
artigo serão transferidos às viúvas, filhos
menores e filhas solteiras ou viúvas sem outros
rendimentos próprios.
§ 2 - A concessão do presente benefício se
fará conforme lei complementar, de iniciativa do
Poder Executivo,no prazo de cento e cinquenta dias
após a promulgação desta Constituição."" | | | Parecer: | Matéria típica de lei ordinária. Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00382 REJEITADA | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 277, I, c, do Projeto elaborado
pela Comissão de Sistematização, a seguinte
redação:
"Art. 277 - ................................
I - ........................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) dois e meio por cento para aplicação na
Região Nordeste e dois e meio por cento para
aplicação na Região Nordeste, através de suas
instituições oficiaisi de fomento;"" | | | Parecer: | A Emenda objetiva elevar o percentual da receita tributária
da União relativa aos impostos sobre a renda e sobre produtos
industrializados a ser entregue para emprego nas Regiões
Norte e Nordeste.
Os percentuais previstos no artigo 277, I, do Projeto de
Constituição da COmissão de Sistematização foram fixados à
vista de estudos que levaram em conta o acréscimo de despesa
das unidades federadas em decorrência dos encargos a lhe se-
rem repassados pela União, bem como as necessidades da Admi-
nistração Federal.
A sua alteração implica em rompimento do equilíbrio alcançado
e conflita com a opinião expressa pela maioria dos Consti -
tuintes que examinaram a matéria nas fases anteriores de ela-
boração do Projeto em questão.
Assim, não obstante a relevância dos propósitos que inspira-
ram a Emenda, somos pela sua rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00383 REJEITADA | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 492 do Projeto elaborado pela
Comissão de Sistematização a seguinte redação, com
o acréscimo de parágrafo:
"Art. 492 - O Poder Público implantará as
unidades de conservação já definidas e criará
Reservas Extrativistas da Amazônia, para garantir
a sobrevivência das populações locais que exerçam
atividades tradicionais associadas à preservação
do meio-ambiente.
Parágra único - As medidas decorrentes deste
dispositivo só serão aplicadas ou alteradas após
consulta prévia aos respectivos Governos
Estaduais, que terão prazo de 120 (cento e vinte)
dias para opinar, findo o qual, não havendo esta
manifestação, a mesma será dispensada."" | | | Parecer: | A formulação do artigo não exclui os cuidados observa-
dos pela emenda.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00384 APROVADA | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | Suprima-se o inciso V do art. 264 do Projeto
elaborado pela Comissão de sistematização. | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro-
pósito de suprimir o item V do art. 264, que veda a criação
de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detrimen-
to do contribuinte.
O fundamento da supressão é o de que se trata de matéria
infraconstitucional e, além disso, para melhor defender os
interesses do Erário Público conviria a presença de privilé-
gios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o
dispositivo procura eliminar.
A primeira justificativa não procede, pois que se trata,
a toda evidência, de limitar a competência legislativa da U-
nião, dos Estados e dos Municípios, o que é próprio dos tex-
tos constitucionais.
Já com relação à segunda justificativa, achamos que ela
realmente pesa. Existe, no contencioso fiscal, o interesse
individual do contribuinte contra o interesse da comunidade ,
representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios.
Enquanto parece legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao
tomar suas decisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se
pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos
contribuintes honestos, leais, existem também os de má-fé,
prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito
pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade perten-
cem ao Tesouro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessida-
de, portanto, de criação de óbices às ações protelatórias dos
maus contribuintes, a fim de que o Tesouro possa contar tam-
bém com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda
mais os contribuintes de boa-fé para compensar a sonegação
dos recalcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os
privilégios processuais em favor da Fazenda Pública. O Proje-
to quer evitar tais privilégios, desguarnecendo, portanto, a
Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A E-
menda está correta, ao propugnar pela manutenção dos privilé-
gios, vale dizer, pela manutenção de instrumentos eficazes
na defesa dos interesses públicos.
Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
1oco uma presunção contra o espírito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente a expedir norma
processual que favoreça uma das partes em prejuízo da outra.
O item V do artigo 264 citado teria por objetivo último evi-
tar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual
que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais,
ao mesmo tempo em que traria prejuízo para o contribuinte en-
volvido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Con-
gresso Nacional, inclusive na sua atual formação.
Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser
retirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00385 REJEITADA | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o, transformando-se o atual §
2o. em parágrafo único, do art. 276 do Projeto
elaborado pela Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Visa a emenda suprimir o parágrafo 1o. do artigo 276 do
Projeto de Constituição.
Entendemos que tal supressão viria desestimular a presta-
ção de serviços a consumidor final por parte dos municípios.
Com o dispositivo proposto o município arrecadará mais. | |
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