ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01153 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Ao anteprojeto dos Planos e Orçamentos, da
Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional
e Patrimonial.
Dê-se ao art. 32 a seguinte redação:
"Art. 32. Aos sistemas de controle interno
previstos no art. 19, além de outras atribuições
definidas em lei, incumbe criar condições
indispensáveis para assegurar eficácia ao controle
externo.
§ 1o. Nos sistemas de que trata este artigo,
a função de auditoria será exercida por órgão
diretamente vinculado à chefia de cada Poder.
§ 2o. Os responsáveis pelo controle interno,
ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade
ou abuso, darão ciência ao Tribunal de Contas da
União, sob pena de responsabilidade solidária." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci
de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio
ria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01156 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | "Dispõe sobre instituição financeira
estadual."
Acrescenta parágrafo ao art. 2o. do
anteprojeto apresentado pela Subcomissão do
Sistema Financeiro.
"Art. 2o. - ................................
............................................
§ 4o. - Todo Estado que mantiver sob sua
responsabilidade instituição financeira que vier a
sofrer processo falimentar, fica impedido de criar
similar pelo prazo de dez anos." | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte refere-se à legislação
ordinária. Embora sejamos favoráveis ao mérito da proposição,
entendemos que na Constituição devemos estabelecer os
princípios duradouros que regerão o convívio social amplo.
Nesse sentido, a Lei deve tratar das regras de funcionamento
do sistema financeiro, de suas instituições, das penalidades
cabíveis em casos de crimes, falências, etc.
Portanto, opinamos pelo não acolhimento da Emenda.
Não acolhida. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01157 APROVADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | "Dispõe sobre intervenção da União em sistema
financeiro"
Acrescenta parágrafo ao art. 2o. do
anteprojeto apresentado pela Subcomissão do
Sistema Financeiro.
Art. 2o. - ..................................
............................................
§ 4o. - A União não intervirá em nenhuma
instituição financeira com recursos de sua caixa". | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte está contemplada nos
princípios e normas do Substitutivo desta Comissão. Toda e
qualquer despesa pública deverá ser centralizada no Tesouro
Nacional e estará vedada qualquer alocação de recursos
públicos não consignados no Orçamento. Este, por sua vez, se-
rá deliberado pelo Congresso Nacional.
Por outro lado, entendemos também que a União não pode
se responsabilizar por depósitos ou aplicações em institui-
ções financeiras, qualquer que seja o seu regime jurídico.
Portanto somos pelo acolhimento da emenda. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01158 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | "Dispõe sobre responsabilidade financeira da
União".
Altera a redação do art. 9o. do anteprojeto
apresentado pela Subcomissão do Sistema
Financeiro:
"Art. 9o. - A União, através de suas
instituições financeiras, não se responsabilizará
pelos depósitos ou aplicações nas instituições
financeiras privadas, mas resguardará a
preferência dos direitos de ressarcimento de
pessoa física em caso de insolvência." | | | Parecer: | Os recursos públicos precisam ter destinação clara e
precisa, nos termos que o Congresso Nacional houver por bem,
anualmente, deliberar. Todavia, somos da opinião que os
recursos da União não devem ser destinados à cobertura de
depósitos ou aplicações em qualquer instituição financeira,
seja ela pública ou privada. As instituições devem constituir
um fundo específico para proteger a economia popular.
Assim, opinamos pelo não acolhimento da Emenda do
ilustre Constituinte.
Não acolhida. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00818 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Ao Substitutivo da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças.
Suprima-se o parágrafo único do artigo 50. | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00819 APROVADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Substitua-se, onde estiver, no texto
referente o Orçamento, a expressão "autorização
legal" por "autorização legislativa". | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pe-
lo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Su-
bstitutivo, tornando-o mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados pelo Relator.
Pelo acolhimento. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00821 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | "Dispõe sobre a divulgação aos planos e
orçamentos públicos."
Inclua-se o seguinte artigo:
"art. 41. Após aprovados, planos e
orçamentos públicos serão amplamente divulgados
pelo Poder Executivo, de forma resumida e
acessível a toda sociedade." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste -
mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide
com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria
dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00822 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | "Dispõe sobre o comparecimento de Ministros
de Estado no Congresso Nacional.
Altera a redação do § 4o. fo artigo 28.
"§ 4o. Os Ministros de Estado e os
representantes do Poder Legislativo e dos
Tribunais Federais poderão ser convocados a
comparecer ao Congresso Nacional ou a qualquer de
suas Comissões para prestar esclarecimentos e
sustentar os planos e propostas orçamentárias
relativas a seus respectivos órgãos." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto tra
ta de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimora -
mento do Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposi-
tivo a que ela se reporta, de modo a faze-lo incorporar, em
parte, o conteúdo da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11495 APROVADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Artigo Emendado: 264, do Projeto de
Constituição.
Suprima-se o item V do art. 264. | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas ccm o pro-
pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria-
ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em de-
trimento do contribuinte.
O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen-
der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de
privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses
que o dispositivo procura eliminar.
Com relação à justificativa, achamos que ela realmente
pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual
do contribuinte contra o interesse da comunidade representada
pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare-
ce legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de-
cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer
em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin-
tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a
eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal,
mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te-
souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, por-
tanto, de criação de óbice às ações protelatórias dos maus
contribuintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com
as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os
contribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos re-
calcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privi-
légios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa
dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro-
pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela ma-
nutenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses
públicos.
Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro
cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra.
item do artigo 264 citado teria por objetivo último evitar
que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que
desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais,ao mes-
mo tempo que traria prejuizo para o contribuinte envolvido.
Seria, então, uma declaração de parcialidade do Congresso Na-
cional, inclusive na sua atual formação.
Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re-
tirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11496 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda ao texto do projeto de Constituição
aprovado pela Comissão de Sistematização (Jul/87).
Retirar o inciso XX do Art. 99, bem como a
expressão: "... por proposta do Primeiro
Ministro,..."", do inciso VI do art. 108. | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11497 PREJUDICADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Dê-se à letra "d"" do item XV do artigo 12 a
seguinte redação:
"d) não haverá prisão civil por dívida, salvo
nos casos de obrigação alimentar e depositário
infiel, inclusive de tributos recolhidos ou
descontados de terceiros"" | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11498 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | -------------EMENDA
Emenda modificativa do parágrafo 3o. do
artigo 270, aditiva ao parágrafo 11 do artigo 272
e supressiva do parágrafo 10 do artigo 272.
Dê-se ao parágrafo 3o. do artigo 270 a
redação abaixo, acrescentando-se o seguinte item
ao parágrafo 11 do artigo 272 e eliminando-se, em
consequência, o item I do parágrafo 10 do artigo
272.
Art. 270 - ..................................
§ 3o. - O imposto de que trata o item V não
incidirá sobre as operações de crédito a que se
refere a letra "a"" do item I do parágrafo 11 do
artigo 272.
Art. 272 - ..................................
§ 11 - ......................................
incidirá sobre operações de crédito, quando
relativas a circulação de mercadorias e a
prestações de serviços realizadas para consumidor
final. | | | Parecer: | A Emenda objetiva adequar a redação do parágrafo 3. do ar
tigo 270 ao disposto no item I do parágrafo 10 do artigo 272,
ambos do Projeto de Constituição da Comissão de Sistamatiza-
ção.
O parágrafo 10 do artigo 272 determina a inclusão, na ba-
se de cálculo do imposto estadual sobre a circulação de merca
dorias e serviços, das quantias pagas a título de imposto so-
bre operações de crédito.
Na hipótese, tendo em vista que os dispositivos emendados
versam sobre matéria a ser objeto de lei complementar, face
ao previsto no artigo 259, II, entendemos mais apropriado su-
primi-los o que, a nosso ver, atende em parte à preocupação
do Nobre Constituinte.
Pela aprovação parcial. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11499 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item II do § 10 do
artigo 272.
"II - não compreende o montante do imposto
sobre produtos industrializados, quando a
operação, realizada entre contribuintes e relativa
a produto destinado a industrialização ou
comercialização, configure hipótese de incidência
dos dois impostos." | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação do item II do pará-
grafo 10 do art. 272.
Não obstante a matéria ser de grande interesse para as u-
nidades da Federação, entendemos deva ela constar de norma
infraconstitucional, em razão de sua especificidade e de suas
peculiaridades.
Assim, convém seja suprimida do Projeto, razão por que
discordamos da Emenda proposta. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11500 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA
EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se: o§ 4o, artigo 196, os artigo 295,
379 e 387. | | | Parecer: | Considerando que a maioria dos Constituintes entendem que
deva haver algum tipo de "vinculação" para a educação, so-
mos favoráveis a supressão dos dispositivos indicados na Emen
da, ressalvado o art. 387,que deverá permanecer com sua reda-
ção nos termos do Substitutivo.
Pela aprovação parcial | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11501 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Suprima-se a letra "b" do item III do art. 192 e o
§ 3o. do art. 230. | | | Parecer: | Improcedente e impertinente.
As duas supressões sugeridas atribuem aos Tribunais de
Justiça (art. 192 - III) e ao Ministério Público (art.230 -
§ 3o.) a iniciativa de leis.
Cumpre assinalar, em primeiro lugar, que a iniciativa em
apreço se limita aos interesses dos próprios órgãos.
Em segundo lugar, não se compreende tal impugnação jus -
tamente no momento em que se reinvindica para o próprio povo
o direito de iniciar o processo legislativo.
Pela rejeição. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11502 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA
Dê-se ao art. 461 a seguinte redação:
Art. 461 - O Sistema Tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor em 1o. de julho
de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até
30 de junho de 1988.
§ 1o. - O disposto neste artigo não se aplica
aos arts. 262, 263, aos itens I, II, IV e V do
art. 264 e ao art. 277, que entrarão em vigor a
partir da promulgação desta Constituição.
§ 2o. - Ficam mantidos os atuais critérios de
rateio de distribuição dos fundos referidos no
art. 277, até a entrada em vigor da lei
complementar a que se refere o art. 280, item III.
§ 3o. - A partir da data de promulgação desta
Constituição, a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios editarão as leis
necessárias à aplicação do Sistema Tributário
Nacional.
§ 4o. - As leis editadas nos termos do
parágrafo anterior até 30 de junho de 1988,
entrarão em vigor no dia 1o. de julho de 1988, com
efeito imediato. | | | Parecer: | A elevação gradativa da participação dos Estados, Distrito
Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista
no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula encontrada,
desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomo-
dações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejei -
ção. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11503 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA
Emenda substitutiva do parágrofo 9o, do artigo
272 e aditiva ao mesmop artigo.
Dê-se a seguinte redação ao § 9o, do artigo
272, acrescentando-se dois parágrofos, com os no.s
10 e 11 e renumerando-se os atuais parágrofo 10 e
11 e seguinte:
§ 9o. - As alíquotas internas, nas operações
relativas à circulação de mercadorias e nas
prestações de serviços, não poderão ser inferiores
às previstas para as operações interestaduais.
§ 1o. - Em relação às operações e prestações
que destinem bens e serviços a consumidor final
localizado em outro Estado adotar-se-á:
I - a alíquota interestadual, quando o
destinatário for contribuinte do imposto;
II - a alíquota interna, quando o
destinatário não for contribuinte.
§ 11 - Na hipótese do item I do parágrafo
anterior, caberá ao Estado da localização do
destinatário o imposto correspondente à diferença
entre a alíquota interna e a interestadual. | | | Parecer: | Pretende a Emenda alterar a redação dos parágrafos 9o.,
10o. e 11o. do artigo 272 do Projeto.
O parágrafo 10o. deve ser suprimido e quanto aos parágra-
fos 9o. e 11o. entendemos que deve ser mantida sua redação,
pela sua precisão e alcance. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11504 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a letra "b" do item II do § 11 do
art. 272. | | | Parecer: | Propõe a emenda eliminar a imunidade prevista na letra
"b" do inciso II do § 11 do artigo 272, relativa a operações
que destinem a outros Estados petróleo, combustíveis líquidos
e gasosos e energia elétrica.
Trata-se de imunidade necessária em função da produção
dos mencionados bens, face inclusive a integração nacional. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11505 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Modificativa da letra "a" do item II,
do § 11, supressiva do item V, do parágrafo 12.
Modificativa do item VI, do parágrafo 12, do
art. 272
Art. 272 - ..................................
§ 11 - ......................................
II - ........................................
a) sobre operações que destinem ao exterior
produtos industrializados, exclusive os semi-
elaborados definidos em lei complementar;
§ 12 - ......................................
VI - prever casos de manutenção e de estorno
de crédito, relativamente a exportações, para
outro Estado e para o Exterior, de serviços e de
mercadorias. | | | Parecer: | A emenda pretende modificar dispositivos constantes do
artigo 272 do projeto.
Entendemos que a redação constante do artigo 272 atende
aos objetivos colimados, não devendo ser alterada. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11506 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda modificativa do item I do é 11 do art.
272
I - incidirá sobre a entrada, no território
nacional, de mercadoria importada do exterior,
inclusive quando se tratar de bem destinado a
consumo ou ativo fixo do estabelecimento
importador, bem como sobre serviços prestados no
exterior, quando destinados a estabelecimento
situado no País. | | | Parecer: | Propõe a emenda alterar a redação do inciso I da § 11o.do
artigo 272 do projeto.
A redação do dispositivo está tecnicamente colocada de
forma a alcançar seus precisos objetivos. | |
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