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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MENDONÇA DE MORAIS in nome [X]
7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
APROVADA (1)
Partido
PMDB (3)
Uf
MG (3)
Nome
MENDONÇA DE MORAIS[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
06 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01178 APROVADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Substituam-se as expressões do art. 26: "... e 1o. de fevereiro de 1987" por "até a data da promulgação desta Constituição" e "punidos" por "atingidos". 
 Parecer:  Aprovada. A Emenda aperfeiçoa o texto do substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01179 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se no Capítulo I, Seção V - das disposições transitórias: Art. ... - Ultrapassados os dez anos de investidura, o funcionário demitido terá direito à aposentadoria proporcional ao tempo de serviço. 
 Parecer:  Rejeitada. A proposta contraria o disposto nos art. 12 e 13, que firmam o princípio geral. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01180 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Modifica a redação do art. 24: Art. 24 - A lei disporá sobre a extinção das acumulações não permitidas nesta constituição, até noventa dias após sua promulgação, sob os seguintes princípios: I - o detentor de acumulação lícita poderá optar por um dos cargos, averbando no outro todas as vantagens obtidas do cargo extinto; II - aposentar-se por tempo de serviço na proporção de 70% mais um porcento por ano de serviço até o limite de dez por cento; no cargo extinto; III - todos os direitos adquiridos no cargo extinto serão respeitados. 
 Parecer:  Rejeitado. A extinção das acumulações não permitidas pelo art. 12 e sua regulamentação é complexa exigindo certos detalhamentos que não cabe inserir no texto constitucional. Por outro lado, ninguem será prejudicado uma vez que o precei to constitucional respeitará os direitos adquiridos dos seus titulares.