Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00089 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | É livre, em qualquer de sua modalidades, a
prática do jogo de azar e de loteria, cuja
exploração será permitida, mediante concessão do
Estado, precedida de plebiscito realizado na
região, apenas a brasileiros. | | | Parecer: | É hora de o jogo - de azar e de loteria - ser amplamente dis-
cutido. Mais de meio século após sua proibição, a realidade
social mudou: o País se modernizou, a população urbana cres-
ceu, o turismo tornou-se a quinta fonte de captação de recur-
sos externos.
Por isso, acolho parcialmente a emenda. | |
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