ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00059 APROVADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação a alínea d, item II
do art. 8o. do Anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição de Rendas:
"Art. 8o. - ==.
==.
II - ==.
d) - livros, jornais e periódicos, bem como o
papel destinado à sua impressão." | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00119 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Incluir, no Art. 14, o intem VI e os
parágrafos 11o, 12o, e 13o. a saber:
"Art. 14 - Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
I - .........
..............
VI - a extração, a circulação, a
distribuição, ou o consumo dos minerais do País
enumerados em lei, imposto que incidirá uma só vez
sobre qualquer dessas operações, excluida a
incidência de outro tributo sobre elas.
...............
§ 11o. - A receita proveniente do imposto de
que trata o item VI será rateada entre o Estado,
Distrito Federal e Município onde se localiza a
jazida, na proposição de 50% (cinquenta poe cento)
para o Estado ou Distrito Federal e 50% (cinquenta
por cento) para o Município.
§ 12o. - As indústrias consumidoras de
minerais do país poderão abater o imposto a que se
refere o item VI do imposto sobre circulação de
mercadorias.
- 13o. - O Senado Federal, mediante resolução
tomada por iniciativa do Presidente da República e
aprovada pela maioria absoluta de seus membros
estabelecerá as alíquotas e valores tributáveis do
imposto sobre minerais do país". | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária dos Estados e DF, viria certamente afetar o equilí
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00719 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 5o. a
seguinte redação:
"Parágrafo único. Os empréstimos compulsórios
somente poderão tomar por base fatos geradors
compreendidos na competência tributária da pessoa
jurídica de Direito Público que os instituir,
observado o disposto no art. 7o., inciso III,
alínea a." | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda,fa-
ce à importância do assunto.
Contudo, as normas que compõem o Substitutivo já atendem aos
objetivos do Autor da Emenda, pois atingem de forma implícita
os efeitos pretendidos.
Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00739 APROVADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | DÊ-se ao § 1o. do art. 15 do Anteprojeto
Substitutivo da Comissão V - Do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte
redação:
§ 1o. Os Estados e Distrito Federal poderão
instituir, até o limite de cinco por cento do
valor do imposto devido à União, por pessoas
físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas em
seu território, um adicional ao imposto sobre a
renda e proventos de qualquer natureza." | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pe-
lo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Su-
bstitutivo aos Anteprojetos das Subcomissôes, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a reformulação do
Substitutivo.
Pelo acolhimento | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00740 APROVADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 15 do Anteprojeto
Substitutivo da Comissão V - Do Sistema
Tributário, orçamento e Finanças, a seguinte
redação:
§ 4o. Incidindo sobre imóveis e respectivos
direitos, os impostos de que tratam os itens I e
II competem ao Estado da situação do bem;
incidindo sobre bens imóveis, inclusive quaisquer
títulos e créditos, o imposto previsto no item II
compete ao Estado onde se processar o inventário
ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador; em se
tratando de contribuinte residente ou domiciliado
no exterior ou de bens ali localizados, a
incidência desse tributo, observará o disposto em
lei complementar." | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pe-
lo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Su-
bstitutivo aos Anteprojetos das Subcomissôes, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a reformulação do
Substitutivo.
Pelo acolhimento | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00741 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, na Seção destinada à
Repartição das Receitas Tributárias do Anteprojeto
Substitutivo apresentado pela Comissão V - Do
Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, a
seguinte disposição:
"Art. Do produto da arrecadação do imposto
instituído, pela União com base no art. 4o.,
cinquenta por cento será entregue ao Estado onde
ela seja realizada." | | | Parecer: | Não obstante a preocupação do nobre constituinte com reparti-
ção do novo tributo que venha a ser instituído com base na
competência residual, consideramos que o assunto deve ser
pertinente à lei que criar o referido tributo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00307 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se a alínea c do item III, do art. 3o. do
anteprojeto, a seguinte redação:
"c) patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos e das instituições de educação
e de assistência social, clubes e entidades
esportivas, observados os requisitos fixados em
lei complementar." | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri
ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá
ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu
ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa
como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis
cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00308 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se nas Disposições Transitórias,
Seção VI, o seguinte art. 25:
"Art. 25. Ficam instituído, por um período de
vinte anos, o Sistema de Porto de Livre Comércio
no Rio de Janeiro." | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte MÁRCIO BRAGA, o acréscimo
de um artigo do Anteprojeto, para figurar, nas disposições
transitórias, a instituição de um porto de livre comércio no
Rio de Janeiro, por um período de vinte anos.
A dinâmica do desenvolvimento industrial e comercial im-
põe, à Administração Fiscal, a adoção de sistemáticas mais
avançadas de desembaraço aduaneiro, destacando-se criação de
armazéns alfandegados, entrepostos aduaneiros, zonas francas
e, eventualmente, de portos livres.
A matéria, contudo, é da alçada do legislador ordinário,
cujos atos podem se ajustar às variações do desenvolvimento,
não sendo próprio de texto Constitucional prever ou determi-
nar quais os portos, as industrias ou áreas em que devam ser
adotadas as referidas mobilidades de controle, de desembaraço
aduaneiro ou de franquia fiscal.
Somos, pois, pela rejeição. | |
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