ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00935 APROVADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no inciso II, do artigo 1o., do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social, após
saúde, a palavra
"transporte" | | | Parecer: | Aprovada.
Acolhemos a sugestão apresentada, uma vez que o transporte é
uma necessidade básica, especialmente nos grandes centros ur-
banos e porque não no meio rural. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00936 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no inciso III, do artigo 2o., do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social entre lei
e nacionalidade, o seguinte:
"Cuja composição será revista pelo Congresso
Nacional nos primeiros noventa dias de cada
legislatura," | | | Parecer: | Rejeitada. Cada legislatura compreende um periodo de 4 anos,
ou 4 sessões legislativas, e não há indicativo de que esse
perído seja reduzido pela Comissão de organização dos Poderes
. Consideramos, por isso, demasiado longo o prazo para a re-
visão do sálario-mínimo somente após o início de cada legis-
latura. O Congresso Nacional, sensivel ao problema, terá me-
lhores condições de estabelecer outra periodicidade para essa
revisão. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00127 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no art. 10, do Anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos, o seguinte inciso:
"Inciso O servidor público, a partir do
primeiro ano de sua admissão, poderá solicitar
reenquadramento no plano de classificação de
cargos, com fundamento em sua formação, títulos e
experiência profissional." | | | Parecer: | O parágrafo único do artigo 18, combinado com as
alineas "b" e "d" do mesmo artigo ensejam a que o servidor
proguida na sua carreira exatamente de acordo com a sua capa-
cidade profissional, títulos e experiência, como proposto na
Emenda. Pela prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00128 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se à alínea b, do artigo 18, do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos, a seguinte
redação:
"Art. 18. ..................................
a) ..........................................
"b) correspondência entre capacidade pessoal,
consideradas formação e experiência profissional,
e complexidade do cargo;" | | | Parecer: | O conceito de " capacidade pessoal", que é amplo,
abrange a formação profissional, a experiência, o grau de es-
colaridade, a copetência para o exercício de cargo, todas as
condições objetivas que possam ser levadas em conta para o
perfeito enquadramento do servidor. Assim, embora concordemos
com o propósito da Emenda, parece-nos que está ela contido no
texto adotado pelo Anteprojeto. Pela prejudicialidade. | |
|