ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01715 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO AZI (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA
Disposições Transitórias
Art. 4o. § 2o. Os mandatos dos atuais
Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, eleitos em
15 de novembro de 1982, e dos Prefeitos, Vice-
Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de novembro
de 1985, terminarão no dia 1o. de fevereiro de
1989, com a posse dos eleitos. | | | Parecer: | A presente emenda fixa em 1o.de fevereiro de 1989 o tér-
mino dos mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Ve-
readores, eleitos em 1982, bem como dos ocupantes dos mesmos
cargos, eleitos em 1985.
Entende seu autor ser tal mudança necessária pois,se os
mandatos terminarem em 1o. de janeiro de 1989, como previsto
no Projeto de Constituição,haverá grande dificuldade para que
o serviço financeiro consiga conciliar as contas do Município
que ficará com seu desenvolvimento administrativo prejudicado
pela coincidência do último mês de mandato com o último mês
de exercício financeiro.
Em que pese às louváveis intenções de seu autor,não pode-
mos apoiar a emenda apresentada.
Essa questão será definida nos termos da emenda coletiva
no. 2pxxxxx-x.
Pela rejeição. | |
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