Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15299 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO AZI (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Altere-se o art. 453 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização que
passa a ter a seguinte redação:
"As Assembléias Legislativas, com poderes
constituintes terão prazo de seis meses, para
elaborar as constituições dos Estados, mediante
aprovação, por maioria absoluta, em dois turnos de
discussões e votação". | | | Parecer: | Pretende a emenda alterar a redação do art.435, dando às As-
sembléias Legislativas poderes constituintes para "elaborar"
as Constituições dos Estados, e não apenas "adaptá-las" à
Constituição Federal. Pelo não acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15300 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAIRO AZI (PFL/BA) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo único ao art. 57 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, com a seguinte redação:
"Aos Estados são conferidos todos os poderes,
que explícita ou implicitamente, não lhe sejam
vedados por esta Constituição". | | | Parecer: | Com outra redação, mas mantendo o conteúdo do disposi
tivo proposto, e em outro artigo que não o 57, aproveitamos a
sugestão. Portanto, somos pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15301 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO AZI (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se parágrafo único ao art. 54 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, com a seguinte redação:
"A competência da União não exclui a dos
Estados para legislar supletivamente sobre as
matérias das incisões XVI, XVII, XIX, XXI, XXII,
XXIII, alíneas "b", "j", "s", "u", "v" e "x"." | | | Parecer: | O projeto que agora apresentamos deixa claro como os
Estados podem exercitar o direito de legislar tanto supletiva
quanto complementarmente, o que dispensa o dispositivo propos
to. Pela rejeição é nosso parecer. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17913 PREJUDICADA | | | Autor: | JAIRO AZI (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao
art. 164:
"Os Estados adotarão o sistema
parlamentarista, cabendo as Constituições
Estaduais fazer a devida adaptação." | | | Parecer: | A questão do Sistema de Governo, em face das discussões,
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
Substitutivo. Pela prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01714 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO AZI (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Contar-se-a em dôbro o tempo do efetivo
exercício do mandato do Prefeito Municipal para
fins de aposentadoria" | | | Parecer: | Pretende o autor da emenda assegurar aos Prefeitos o di-
reito de computar em dobro, para efeito de aposentadoria, o
tempo de exercício à frente do executivo Municipal.
A nosso ver, a proposta encerra discriminação, porque, a
ser adotada, teria que ser em proveito de outros ocupantes de
cargos públicos eletivos, como, por exemplo, o Presidente da
República e os Governadores de Estado, que desempenham traba-
lhos tão desgastantes e dignos quanto o dos Prefeitos Munici-
pais.
Face ao exposto, opinamos pela rejeição desta emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01715 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO AZI (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA
Disposições Transitórias
Art. 4o. § 2o. Os mandatos dos atuais
Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, eleitos em
15 de novembro de 1982, e dos Prefeitos, Vice-
Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de novembro
de 1985, terminarão no dia 1o. de fevereiro de
1989, com a posse dos eleitos. | | | Parecer: | A presente emenda fixa em 1o.de fevereiro de 1989 o tér-
mino dos mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Ve-
readores, eleitos em 1982, bem como dos ocupantes dos mesmos
cargos, eleitos em 1985.
Entende seu autor ser tal mudança necessária pois,se os
mandatos terminarem em 1o. de janeiro de 1989, como previsto
no Projeto de Constituição,haverá grande dificuldade para que
o serviço financeiro consiga conciliar as contas do Município
que ficará com seu desenvolvimento administrativo prejudicado
pela coincidência do último mês de mandato com o último mês
de exercício financeiro.
Em que pese às louváveis intenções de seu autor,não pode-
mos apoiar a emenda apresentada.
Essa questão será definida nos termos da emenda coletiva
no. 2pxxxxx-x.
Pela rejeição. | |
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