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ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02331 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Art. 343
Art. 343 - A saúde é direito de todos e dever
do Estado, assegurada a liberdade do exercício
profissional e de organização dos serviços
privados. | | | Parecer: | A intenção da Emenda em apreço é contemplada, em parte,
no art. 202, § 1o. do novo Projeto de Constituição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02332 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa do § 3o., art. 318
Suprima-se a expressão "bem como os módulos
de exploração da terra", ficando, assim, com a
seguinte redação:
Art. 318 ....................................
§ 3o. - A lei definirá as zonas prioritárias
para reforma agrária e os parâmetros de
conceituação de propriedade improdutiva. | | | Parecer: | Matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02333 APROVADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 474 e seus parágrafos (1o.,
2o. e 3o.).
......................................
.......................................... | | | Parecer: | Entendemos que o fundo de garantia de tempo de serviço
vem desempenhando a contento sua função social. Assim sendo,
deve ele permanecer como é hoje, pois sua extinção não condiz
com os anseios trabalhistas.
Pela aprovação. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02334 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva de parte do inciso XI do
art. 13
Art. 13......................................
I a XIV ..........................................
XV - duração do trabalho não excedente a 8
(oito) horas diárias, com intervalo para repouso e
alimentação; | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02335 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa do § único do art. 1o.
Art. 1o. - ......................................
§ Único - Todo poder emana do povo e em seu
nome é exercido. | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02336 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Art. 2o. (Emenda Modificativa)
A República Federativa do Brasil é
constituída, sob o regime representativo, pela
união indissolúvel dos Estados e do Distrito
Federal, e tem como fundamentos: | | | Parecer: | A emenda que aceitamos para o artigo em pauta é simpli-
ficadora, constando apenas de "caput". Pela rejeição. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02337 APROVADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do artigo 62 para a
seguinte:
Art. 62 - O município reger-se-á por lei
orgânica municipal, atendidos, dentre outros, os
seguintes princípios:
I - eletividade do Prefeito, do Vice-Prefeito
e dos Vereadores mediante sufrágio, direto e
secreto, e simultâneo em todo o País;
II - estabelecimento de incompatibilidades para
o exercício da vereança, observado o disposto
nesta Constituição para os Membros do Congresso
Nacional é na Constituição do respectivo Estado
federado para os Membros da Assembléia
Legislativa.
III - organização das funções legislativas e
fiscalizadoras da Câmara Municipal. | | | Parecer: | A proposta constante da Emenda é adequada por concretizar
princípios reguladores da autonomia municipal. Optamos pela
sua aprovação integral. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02338 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA - LETRA "E", INCISO IV,
ART. 17
Modifique-se a redação da letra "e" do inciso
IV, do art. 17 ("à entidade sindical incumbe a
defesa dos direitos e interesses da categoria,
individuais ou coletivos, inclusive como
substituta processual em questões judiciárias ou
administrativas)
Para
Art. 17......................................
IV - O Sindicato
e) - à entidade sindical incumbe a defesa dos
direitos e interesses da categoria, individuais ou
coletivo, o sindicato poderá funcionar como
substituto processual, quer sejam questões
judiciais ou administrativas, desde que autorizado
pela Assembléia Geral. | | | Parecer: | A defesa dos direitos e interesses da categoria está im-
plícita nas finalidades da entidade sindical.
E a substituição processual é matéria do processo traba-
lhista, na lei ordinária.
Somos pela rejeição da Emenda.
* | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02339 PREJUDICADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se para a seguinte a redação do
Artigo 91:
"Art. 91 - O benefício de pensão por morte
corresponderá à totalidade da remuneração,
gratificações e vantagens pessoais do servidor
falecido, observado o disposto no artigo
anterior". | | | Parecer: | Desnecessária a preocupação.O artigo anterior(90) é de uni-
versal aplicação. Pela prejudicialidade. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02340 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se para o seguinte a redação do
artigo 67:
"Art. 67 - A fiscalização financeira e
orçamentária do município será exercida pela
Câmara de Vereadores, mediante controle externo, e
pelo sistema de controle interno, na forma de lei
orgânica estadual.
Parágrafo único - O controle externo será
exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do
Estado Federado". | | | Parecer: | O Projeto do Relator não faz qualquer menção a "Lei ordinária
Estadual". Esta termologia faz parte do processo legislativo
das Constituições Estaduais que adotarão ou deixarão de ado-
tá-la, não cabendo à Constituição Federal chegar a esse de-
talhe. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02341 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Ementa: Emenda modificativa ao art. 335 e
supressiva dos artigos 336 a 342.
"Art. 335 - A seguridade social será
financiada compulsoriamente por toda a sociedade
de forma direta e indireta mediante contribuições
sociais, bem como recursos provenientes da receita
tributária da União, que comporão o Fundo Nacional
de Seguridade Social, na forma da lei, nele
incluído o Fundo de Garantia do Seguro Desemprego,
Sistema de Saúde, Previdência e Assistência
Social.
§ Único - É proibida a instituição de
contribuição que de qualquer forma implique na
bitributação. | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02342 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PARÁGRAFO 5o. DO
ARTIGO 318 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO.
Ementa: Altere-se a redação do § 5o. do Art.
318 excluindo do texto a expressão "pelo seu
portador", resultando ao novo texto a seguinte
forma:
- 5o. - É assegurada a aceitação dos títulos
da dívida agrária a que se refere este artigo,
como meio de pagamento de qualquer tributo federal
ou obrigações do desapropriado para com a União,
bem como para qualquer outra finalidade estipulada
em lei. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A proposta inviabiliza o programa de reforma agrária. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02343 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Art. 335 - ..................................
§ 1o. - ....................................
I - Contribuição dos empregadores. | | | Parecer: | A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção
do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de
especificação das bases de incidência de contribuições para o
Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi-
almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator
é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo
a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu-
siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu-
ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos
geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis-
lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e
operacionais de cada contribuinte. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02344 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa à letra "b"", inciso I do
art. 27
Nova redação: art. 27
I - ........................................
b) é obrigatório o alistamento e facultativo
o voto dos maiores de dezoito anos, dos
analfabetos, dos maiores de setenta anos e dos
deficientes físicos. | | | Parecer: | Propõe a Emenda alistamento obrigatório e voto facultativo.
Acolhemos a proposta do alistamento obrigatório.
Quanto ao voto facultativo, o eleitorado brasileiro ainda não
está preparado para exercer esse direito. Sua prática poderia
ser prejudicial à representatividade política e popular dos
eleitos. As grandes abstenções poderiam levar ao poder mino-
rias radicais e comprometer a lisura dos pleitos devido à
corrupção eleitoral.
Sendo o exercício do voto um dever cívico, entendemos que a
obrigatoriedade do voto deve ser mantida. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02345 APROVADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 19
Art. 19 - São cidadãos brasileiros
I - ........................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
II - ........................................ | | | Parecer: | A Emenda sugere a substituição da expressão "pertencem
ao povo do Brasil" pela "são cidadãos brasileiros", no
"caput" do artigo 19 do Projeto.
A proposição, a nosso ver, encontra respaldo na nossa
tradição constitucional e deve ser aceita pelo Substitutivo.
Pela aprovação. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02346 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Suprima-se as letras "a", "b", "c" e "d" do
inciso I, do art. 13, bem como a palavra
"ressalvadas", que deverá ser substituída pela
expressão "na forma da lei".
Art. 13 - ..................................
I - garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego estável, na forma de lei. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02347 PREJUDICADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa do inciso XVIII do art.
13.
Art. 13 - ..................................
I - ........................................
II a XVII - ..................................
XVIII - gozo de 30 (trinta) dias de férias
anuais; | | | Parecer: | Acolhemos várias Emendas no sentido de que à lei caberá a
fixação do número de dias das férias, optamos por levar ao
Substitutivo que vamos apresentar apenas o direito à sua
fruição, com remuneração integral.
* | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02348 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa do inciso XIX do art. 13.
Art. 13 - ..................................
I - ........................................
II a XVIII - .....................................
XIX - licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, por período não inferior a 90
dias, ressalvada determinação médica; | | | Parecer: | Somos de opinião que cabe à Carta Magna garantir o di-
reito a licença da gestante, sem prejuízo de emprego ou salá-
rio. A duração do período de licença, variará de acordo com a
capacidade de sustentação da sociedade, devendo, em conse-
quência, ser definido em lei ordinária.
* | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02349 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa do inciso XVII do art.
13.
art. 13 - ...................................
I - ........................................
II a XVI - ..................................
............................................
XVII - proibido o serviço extraordinário,
salvo negociação individual entre empregador e
empregado, garantida remuneração superior àquela
do horário normal e nos casos de emergência ou de
força maior; | | | Parecer: | Objetiva o autor excepcionar a proibição do serviço
extraordinário, expressa no inciso XVII, do artigo 13 do Pro-
jeto, nos casos de emergência, força maior e acordo individu-
al entre empregador e empregado.
Somos de opinião que a prática do serviço extraordinário
deve, efetivamente, sujeitar-se à aquiescência do empregado,
além de obedecer a remuneração superior à normal. Parece-nos,
contudo, que a aquiescência referida deva ser coletiva, ex-
pressa em convenção, e não individual, como propõe a emenda. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02350 APROVADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Acrescente-se a letra "c" ao inciso II, do é
§ 11, do art. 272, com a seguinte redação:
"c) sobre o transporte urbano de passageiros,
nas áreas metropolitanas e microrregiões." | | | Parecer: | A emenda objetiva criar nova imunidade tributária no
ICMS.
Entendemos que a imunidade proposta se enquadra nas
diretrizes e parâmetros adotados no Projeto de Constituição.
Pela aprovação. | |
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