ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00076 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Art. Todo cidadão é parte legítima para
propor ação pública condenatória contra a União,
ou o Estado, ou o Município, a fim de compelir o
réu a prestar moradia, alimentação, vestuário,
educação, assistência médica e trabalho ao menor
de 18 anos de idade que se verifique não possuir,
por si ou por seus responsáveis, meios com que se
prover aqueles direitos. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00146 PREJUDICADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao item I do artigo "F" a seguinte
redação:
"Art. "F"....................................
I - Manter relações com Estados entrangeiros;
celebrar tratados, convenções e atos
internacionais que direta ou indiretamente
obriguem o Brasil; participar de organizações
internacionais." | | | Parecer: | A emenda aperfeiçoa o Anteprojeto, pois atos internacio-
nais constitui conceito ínsito nos de tratados e convenções
e, ademais, todos os celebrados obrigam diretamente o Brasil.
Como o objetivo já está acolhido, não há porque aprová-la
Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 APROVADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Ao artigo 10, inciso III, incluam-se:
"...; os membros do Conselho Monetário
Nacional;... e os diretores do Banco Central do
Brasil." | | | Parecer: | Aprovada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se, no artigo 5o., o seguinte inciso:
"XII - Propor lei que crie, suprima e ou
modifique, no todo ou em parte, atribuições do
Tribunal de Contas da União ou que fixe ou altere
o número de seus Ministros.
Parágrafo único. Os Ministros do Tribunal de
Contas da União serão indicados pelo Congresso
Nacional, dentre brasileiros maiores de 35 anos,
de idoneidade moral e notório saber jurídico,
econômico, financeiro ou de administração pública,
e terão as mesmas garantias, prerrogativas,
vencimentos e impedimentos dos Ministros do
Tribunal Federal de Recursos." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00522 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Altere-se as alíneas b e c do é II do art.
2o. e o é IV do art. 3o. que passam a ter as
seguintes redações:
"Art. 2o. ..................................
II ..........................................
b) no caso de antiguidade o Tribunal, por seu
órgão competente somente poderá recusar o juiz
mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços
de seus membros, conforme procedimento próprio,
repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;
c) somente após dois anos de exercício na
respectiva entrância poderá o juiz ser promovido,
salvo se não houver, com tal requisito, quem
aceita o lugar vago ou for recusado pelo voto
fundamentado de dois terços dos membros do órgão
competente do Tribunal, candidato que haja
complementado o interstício;
Art. 3o. ....................................
IV ..........................................
a remoção, disponibilidade ou aposentadoria
por interesse público, dependerão de decisões por
voto fundamentado de dois terços dos juízes
efetivos do órgão competente do Tribunal do mais
alto grau da jurisdição, em procedimento público,
assegurada ampla defesa ao magistrado. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 13 do Anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 13. As Forças Armadas destinam-se à
defesa da Pátria e à garantia dos poderes
constitucionais." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 12 do
Anteprojeto, a seguinte redação:
"Art. 12. ..................................
Parágrafo único. Lei Complementar de
iniciativa dos Poderes Executivo e Legislativo
estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na
organização, no preparo e no emprego das Forças
Armadas.
Suprima-se os parágrafos do artigo 14, e os
artigos 15, 16, 17 e 18 do anteprojeto." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se no item IV do art. 19, seção V (Da
Segurança Pública), Capítulo I, (Defesa do Estado,
da Sociedade e de sua Segurança) ficando assim a
redação.
"Art. 19. A segurança pública é a proteção
que o Estado proporciona à sociedade para
assegurar a manutenção da ordem pública, através
dos seguintes órgãos:
I - Polícia Federal;
II - Forças Policiais;
III - Corpos de Bombeiros;
IV - Polícias Judiciárias, Técnicas e
Especializadas;
V - Guardas Municipais." | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 7o. do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 7o. As imunidades dos membros do
Congresso Nacional subsistirão durante a vigência
do Estado de Sítio." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se a Seção I, "Do Estado de Defesa",
contida no artigo 1o. e parágrafo do Anteprojeto. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 14 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 14. O serviço militar é facultativo". | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se aos artigos 10 e 11 e seu parágrafo
único do anteprojeto, contidos na Seção III - "Da
Segurança Nacional", a seguinte redação:
"Art. .10. O Conselho das Instituições é o
órgão destinado à assessoria direta do Presidente
da República, nos assuntos relacionados com a
defesa dos poderes e do território nacional.
Art. 11. O Conselho das Intituições é
presidido pelo Presidente da República, pelos
Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos
Deputados e pelo Presidente do Supremo Tribunal
Federal.
Parágrafo único. Os Presidentes do Senado
Federal e da Câmara dos Deputados comporão o
Conselho das Instituições, alternadamente, a cada
dois anos." | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se aos artigos 2o., 3o., 4o., 5o., 6o.,
7o., 8o. e 9o., inseridos na Seção II - Do Estado
de Sítio, do anteprojeto a seguinte redação:
Do Estado de Sítio
Art. O Congresso Nacional poderá decretar o
estado de sítio por iniciativa própria ou do
Presidente da República, nos casos:
I - de guerra ou agressão estrangeira;
II - de comoção intestina grave ou de fatos
que evidenciem estar a mesma a irromper.
Art. No intervalo das sessões legislativas,
ouvidos o Conselho das Instituições e a Comissão
Permanente do Congresso Nacional, caberá ao
Presidente da República a decretação ou a
prorrogação do estado de sítio, observadas as
regras desta Constituição.
Parágrafo único. Nesse caso, o Presidente do
Senado Federal convocará imediatamente o Congresso
Nacional para se reunir, em sessão extraordinária,
dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato do
Presidente da República, permanecendo o Congresso
em funcionamento até o término das medidas de
execução.
Art. A lei que decretar o estado de sítio
estabelecerá a sua duração, as normas a que deverá
obedecer a sua execução e indicará as garantias
constitucionais cujo exercício ficará suspenso.
Parágrafo único. Publicada a lei, o
Presidente da República ouvido o Conselho das
Instituições, designará por decreto o executor das
medidas e as zonas por elas abrangidas.
Art. Durante o estado de sítio, decretado
com fundamento no inciso I do art. 426, só se
poderão tomar contra as pessoas as seguintes
medidas:
I - obrigação de permanência em localidade
determinada;
II - detenção em edifício não destinado a
réus de crimes comuns;
III - busca e apreensão em domicílio;
IV - suspensão da liberdade de reunião, mesmo
em se tratando de associações;
V - restrições à inviolabilidade de
correspondência, do sigilo das comunicações ou a
prestação de informações, à liberdade de imprensa
e radiodifusão;
VI - intervenção nas empresas de serviços
públicos;
VII - requisição de bens.
Parágrafo único. Não se incluem nas
restrições do inciso III deste artigo a publicação
de pronunciamentos de parlamentares efetuados em
suas respectivas Casas Legislativas, desde que
liberados por suas Mesas.
Art. O estado de sítio, no caso do art. 426,
inciso I, não poderá ser decreto por mais de
trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por
prazo superior. No caso do inciso II do mesmo
artigo, poderá ser decretado por todo o tempo em
que perdurar a guerra ou agressão estrangeira.
Art. Quando o estado de sítio for decretado
pelo Presidente da República (art. 426), este,
logo que se reunir o Congresso Nacional, relatará,
em mensagem especial, os motivos determinantes da
decretação e justificará as medidas que tiverem
sido adotadas. O Congresso Nacional passará, em
sessão secreta, a deliberar sobre o decreto
expedido para revogá-lo ou mantê-lo, podendo
também apreciar as providências do Governo que lhe
chegarem ao conhecimento e, quando necessário,
autorizar a prorrogação da medida.
Art. O Congresso Nacional pode designar
representantes para acompanhamento e fiscalização
das medidas previstas neste artigo.
Art. As imunidades dos membros do Congresso
Nacional subsistirão durante o estado de sítio;
Art. Expirado o estado de sítio, cessarão os
seus efeitos, sem prejuízo das responsabilidades
pelos abusos cometidos.
Parágrafo único. As medidas aplicadas na
vigência do estado de sítio serão, logo que ele
termine, relatadas pelo Presidente da República,
em mensagem ao Congresso Nacioinal, com
especificação e justificação das providências
adotadas, indicando nominalmente os atingidos e as
restrições aplicadas.
Art. A inobservância de qualquer das
prescrições do presente Capítulo e do Capítulo
anterior tornará ilegal a coação e permitirá aos
prejudicados recorrer ao órgão competente do Poder
Judiciário, que não poderá escusar-se de conhecer
o mérito dos pedidos, quando forem invocados
direitos e garantias asseguradas nesta
Constituição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00055 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte é ao artigo 12 do
Anteprojeto da Sub-V-a:
"Art. 12. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. O Imposto sobre Produtos
Industrializados não incidirá sobre veículos,
máquinas e equipamentos rodoviários adquiridos
pelos municípios, para uso próprio." | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-
social do País, à qual os fatos específicos relativos à área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00056 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 19 do
Anteprojeto da Sub-V-a:
"Art. 19. A União distribuirá:
I -
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
II - Do produto da arrecadação de impostos
sobre operações de crédito, câmbio, seguro, ou
relativas a títulos ou valores mobiliários (artigo
12,V), cinquenta por cento, na forma seguinte:
a) quinze por cento aos Estados e ao Distrito
Federal;
b) trinta e cinco por cento aos Municípios;
III - Ao Estado ou ao Distrito Federal, onde
se situar o estabelecimento, cinco por cento do
respectivo imposto sobre produtos industrializados
(artigo 12, 1o.);
Parágrafo único. Para efeito de cálculo da
distribuição processada na forma do item I deste
artigo, excluir-se-á a parcela de arrecadação do
imposto de renda e proventos de qualquer natureza,
pertencente a Estados, Distrito Federal e
Municípios (artigos 17 e 18, I)." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00057 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescenta-se o seguinte item ao § 6o. do
artigo 14 do Anteprojeto da Sub-V-a:
"Art. 14. ..................................
..................................................
..................................................
..................................................
§ 6o. O imposto de que trata o item III:
I - ........................................
II - ........................................
III - Não incidirá sobre veículos, máquinas e
equipamentos rodoviários adquiridos pelos
municípios, para uso próprio." | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-
social do País, à qual os fatos específicos relativos à área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00058 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | O anteprojeto da Sub-V-a fica acrescido de
mais um artigo, que terá o número 23, renumerando-
se os demais.
"Art. 23 As distribuições do produto da
arrecadação de impostos serão efetuadas
exclusivamente em dinheiro." | | | Parecer: | O anteprojeto extinguiu o imposto único sobre energia
elétrica cuja participação era paga em títulos.
Assim, não existirá motivo para a providência de que
trata a Emenda.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00059 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprimam-se o artigo 24 e o respectivo
parágrafo único do Anteprojeto da Subcomissão - V
- a. | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00096 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Art. - O artigo 6A16 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. - A pesquisa mineral e o
aproveitamento industrial dos bens minerais
dependem, respectivamente, de autorização federal
e da assinatura, pela união, de contrato de lavra
por tempo determinado, na forma da lei, com
brasileiro ou sociedade de capital nacional
majoritário, autorizada a funcionar como empresa
de mineração.
é - Cabe ao Congresso Nacional apreciar e
autorizar todos os contratos com empresas que
tenham participação de capital estrangeiro, para
assegurar a defesa dos interesses nacionais." | | | Parecer: | Não acolhida.
A concessão de lavra por prazo determinado consta do An-
teprojeto. Entretanto, a bilateralidade que envolve os con-
tratos contraria o objetivo da concessão, cuja característica
é basicamente o de "contrato de adesão" através o qual o Esta
do não perde suas características de pessoa jurídica de di-
reito público. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se no art. 3o. o § 3o. com a seguinte
redação:
"§ 3o. Aquele que, na data de promulgação
desta Constituição, ocupar como seu por mais de
três anos, mansa e pacificamente, imóvel popular
em área de favela, adquirir-lhe-á o domínio." | |
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