ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21172 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do artigo 179, a seguinte
redação:
Art. 179 - ..................................
§ 3o. - O Procurador-Geral da República
perceberá vencimentos não inferiores aos que
perceberem, a qualquer título, os Ministros do
Supremo Tribunal Federal, aplicando-se o mesmo
princípio aos demais Procuradores-Gerais em
relação aos integrantes dos Tribunais junto aos
quais atuem. | | | Parecer: | Improcedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21174 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se inciso ao artigo 180, com a
seguinte redação:
Artigo 180-...
inciso - Avocar investigação criminal para
suprir omissões ou quando destinadas à apuração de
abuso de autoridade, além de outros casos que a
lei especificar. | | | Parecer: | Improcedente.
O Ministério Público e a Polícia Judiciária são institui-
ções independentes que se comunicam mas que não se confundem.
Acompanhar inquérito ou investigação criminal, sim; avocá-
los não. Seria indébita intromissão com inevitáveis conflitos
e consequências irreparáveis.
Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21175 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se inciso ao artigo 180, com a
seguinte redação:
"conhecer de representações por violação de
direitos fundamentais, coletivos ou sociais, por
abusos do poder econômico e administrativo, apurá-
las e dar-lhes curso junto ao poder competente;" | | | Parecer: | Improcedente.
As funções institucionais do Ministério Público vêm des-
critas no art. 180, com seus sete incisos e seis parágrafos.
Não se vislumbra a necessidade ou conveniência de ampliá-
las.
Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21183 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-e inciso no artigo 180, com a seguinte
redação:
Inciso - Efetuar correição nas atividades de
apuração das infrações penais, sem prejuízo da
permanente correição judicial. | | | Parecer: | Improcedente.
A disciplina constitucional brasileira, desde o Império,
sempre encarregou o Poder Judiciário de exercer a correição
nas atividades de apuração das infrações penais.
Transferi-la ou estende-la ao Ministério Público signifi-
caria uma intromissão indébita com inevitáveis conflitos.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21184 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se inciso no artigo 180, com a
seguinte redação:
inciso - referendar acordos de pequeno valor
econômico que terão força de título executivo
extrajudicial. | | | Parecer: | Improcedente.
As funções institucionais do Ministério Público vêm des-
critas no art. 180, com sete incisos e seis parágrafos, do
Substitutivo do Relator.
Não se vislumbra a conveniência de ampliá-las.
Pela rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21185 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se inciso ao artigo 180, com a
seguinte redação:
inciso - Intervir nos processos judiciais,
nos casos definidos em lei, ou quando entender
existir interesse público ou social relevante. | | | Parecer: | Improcedente.
A interveniência do Ministério Público já está exaustiva e
convenientemente descrita no art. 180, com seus sete incisos
e seis parágrafos.
Repeti-lo seria um pleonasmo constitucional, vergastado
pela técnica legislativa.
Pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21187 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se inciso no artigo 180, com a
seguinte redação:
inciso - promover medidas junto ao poder
competente para garantir a efetiva proteção dos
direitos fundamentais das pessoas portadoras de
deficiência. | | | Parecer: | Improcedente.
Não se vislumbra a conveniência do inciso proposto, mor-
mente, tendo-se em vista que os deficientes já gozam de tra-
tamento especial na Constituição e na legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21188 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao § 6o. do artigo 180, a seguinte
redação:
artigo 180 - .....
§ 6o. - Aplica-se ao sistema de promoção e à
aposentadoria dos membros do Ministério Público o
disposto no artigo 135, incisos II e V. | | | Parecer: | Improcedente.
A redação sugerida não é mais clara, mais técnica, nem
mais precisa.
Pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21189 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se § 7o. no artigo 180, com a seguinte
redação:
§ 7o. - O membro do Ministério Público,
inviolável no exercício de sua função e pelas
opiniões manifestadas no desempenho do cargo, não
poderá ser preso, exceto em flagrante de crime
inafiançável, imediatamente comunicado ao
respectivo Procurador-Geral, sob pena de
constrangimento ilegal. | | | Parecer: | Improcedente.
Não se afigura matéria de natureza constitucional.
A legislação ordinária poderá dispor sobre o assunto.
Pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21190 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se inciso ao artigo 180 com a seguinte
redação
"promover medidas para a efetiva observância
da Constituição e das leis por titular de cargo ou
função pública" | | | Parecer: | Improcedente.
Qualquer cidadão pode tomar a iniciativa de promover medi-
das para a efetiva observância da Constituição e das leis por
titular de cargo ou função pública, diretamente ou por inter-
médio de outros órgãos.
Pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23259 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 104 § 4o. a seguinte redação:
Art. 104
§ 4o. - O Tribunal de Contas da União
prestará contas ao Congresso Nacional e
encaminhar-lhe-á, anualmente, relatório de suas
atividades. | | | Parecer: | Em que pese a justa preocupação do ilustre Autor, o en-
tendimento, até o presente momento, da maioria dos membros da
Comissão é, no particular, pela manutenção do texto do Subs-
titutivo.
Pela rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23260 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 170 a seguinte redação:
"À Justiça Militar compete processar e julgar
os militares nos crimes militares definidos em
lei". | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adota orientação que não po-
de conviver com os rumos preconizados pela emenda.
Pela rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23261 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 84 § 1o. a seguinte redação:
Art. 84
§ 1o. - Desde a expedição do diploma, os
membros do Congresso Nacional não poderão ser
presos, salvo em flagrante de crime inafiançável,
nem processados criminalmente, sem prévia licença
de sua casa. | | | Parecer: | Pretende a Emenda, com a modificação proposta ao pará-
grafo 1o. do art. 84, que a imunidade processual dos membros
do Congresso Nacional incida também sobre fatos praticados
anteriormente à expedição dos diplomas.
A redação original nos parece ser a que melhor convém no
caso brasileiro.
Pela rejeição da Emenda. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23487 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 70, inciso I, do Projeto a
seguinte redação:
"Art. 70 -
I - Tratando-se de mandato eletivo federal,
estadual ou municipal, ficará afastado de seu
cargo, emprego ou função, facultada a opção pela
remuneração de um deles. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28350 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprime o inciso V, altera a redação do §
1o., inclui novo parágrafo e renumera os demais,
no art. 194 do Substitutivo do Relator.
Art. 194 - A Segurança Pública...
I - polícia federal
II - polícias militares
III - corpos de bombeiros militares
IV - polícias civis
§ 1o. - As polícias militares, destinadas ao
policiamento ostensivo, as polícias civis,
destinadas à apuração das infrações penais, e os
corpos de bombeiros militares são subordinados aos
governos estaduais.
§ 2o. - Os municípios poderão constituir
guardas municipais destinadas à proteção das
instalações e dos serviços municipais.
§ 3o. - As atribuições da polícia federal ...
§ 4o. - As normas relativas a ... | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28351 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se no art. 180, parágrafo com a
seguinte redação:
artigo 180 -
§ - Qualquer cidadão poderá interpor
recurso, em trinta dias, para o Conselho Superior
do Ministério Público, do ato do Procurador-Geral
que arquivar ou mantiver o arquivamento de
qualquer procedimento investigatório criminal ou
peças de informação. | | | Parecer: | Improcedente.
Não se trata de matéria constitucional.
A lei adjetiva penal cuida de tais pormenores.
Pela rejeição. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28352 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do artigo 179 a seguinte
redação:
Art. 179
§ 1o. - O Ministério Público Federal
formará lista tríplice para escolha do
Procurador-Geral da República e os demais
Ministérios Públicos elegerão seu
Procurador-Geral, em qualquer caso dentre
integrantes da carreira, para mandato de dois
anos, permitida uma recondução. | | | Parecer: | Improcedente.
A emenda não aprimora a forma nem o conteúdo dos dispos-
tos mencionados.
A argumentação da justificação não é convincente.
Pela rejeição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28447 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Art. 32 o seguinte inciso:
XXIII - atividades de aerolevantamento,
observada a exclusividade nesse setor, de
entidades e empresas nacionais, públicas e
privadas, vedada a atuação de entidades e empresas
estrangeiras, salvo mediante expressa autorização
do Congresso Nacional, condicionada a cláusula de
reciprocidade. | | | Parecer: | Pela rejeição, por ser desnecessária previsão constitucio -
nal a respeito. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00260 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se é ao artigo 158, com a seguinte
redação:
Artigo 158. .....................................
é - Aos membros do Ministério Público fica
assegurado o mesmo regme jurídico da Magistratura. | | | Parecer: | A emenda visa a conferir aos membros do Ministério
Público o mesmo regime jurídico da Magistratura. Reputamos,
contudo, que o § 6o. do artigo 158, ao preceituar se aplica à
função e à aposentadoria do Ministério Público, no que
couber, o disposto no artigo 113, II e VI, atende aos
objetivos simétricos da presente emenda.
Pela rejeição. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00086 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VII, do artigo 135, a
seguinte redação:
Art. 135. - ....
VII - exercer o controle externo da atividade
policial, na forma da lei complementar mencionada
no artigo anterior. | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda a modificação da redação impri-
mida no Projeto, em sua redação final, ao item VII do art.
135, para especificar que a lei complementar a que se re-
fere é a mencionada no artigo anterior.
Entendemos desnecessária a modificação. Afigura-se nos
óbvio, que prevendo o art. 134, em seu § 5o., que o Minis-
tério público será organizado segundo lei complementar,
será essa lei complementar que especificará em que
termos será exercido o controle externo da atividade poli-
cial pelo Ministério público.
Somos, pela precedente fundamentação, pela rejeição da
Emenda. | |
|