ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00246 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 14.
"Art. 14. A propriedade das empresas
jornalísticas e de radiodifusão é privativa de
brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10
(dez) anos, e somente a estes caberá a
responsabilidade principal pela sua administração
e orientação intelectual.
Parágrafo único. Não será admitida a
participação acionária de pessoas jurídicas no
capital social de empresas jornalísticas ou de
radiodifusão, a não ser no caso de partidos
políticos e de sociedades de capital
exclusivamente nacional, a qual não poderá exceder
a 30% (trinta por cento) e que só poderá se
efetivar através de ações sem direito a voto e não
conversíveis." | | | Parecer: | Rejeitada, por contrariar tradição constitucional brasileira. | |
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