ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00217 REJEITADA | | | Autor: | GIDEL DANTAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão da Questão
Urbana e Transporte dê-se ao Artigo 20 a seguinte
redação:
Art. 20 - São privativas de embarcações ou
navios de registro brasileiro as empregadas no
transporte aquaviário, com fins comerciais, de
bens e pessoas, de um para outro ponto do
território nacional ou sob jurisdição nacional;
nas atividades de engenharia, científicas, de
pesquisa, de exploração de recursos naturais e de
apoio marítimo em águas sob jurisdição nacional;
no apoio ao transporte aquaviário, nos portos,
terminais, atracadouros e fundeadouros sob
jurisdição nacional.
Parágrafo único - Em caso de necessidade
pública ou interesse científico, o Poder Executivo
poderá autorizar, por tempo determinado, o uso de
embarcações ou navios estrangeiros. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00218 REJEITADA | | | Autor: | GIDEL DANTAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão da Questão
Urbana e Transporte suprima-se o Parágrafo único
do Art. 21 e inclua-se o Art. com a seguin-
te redação:
Art. - Os proprietários, armadores e
comandantes das embarcações ou navios nacionais,
assim como dois terços, pelo menos de seus
tripulantes, serão brasileiros natos.
§ 1o. - Tratando-se de pessoas jurídicas, a
maioria de seu capital deverá pertencer a
brasileiros, em percentual definido em lei.
§ 2o. - A armação, a propriedade e a
tripulação de embarcações ou navios de esporte,
turismo, veraneio e apoio marítimo, serão
reguladas por lei ordinária. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00124 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GIDEL DANTAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão da União,
Distrito Federal e Territórios, dê-se ao art. 3o.
a seguinte redação:
Art. 3o. Incluem-se entre os bens da União
Federal:
I - as terras devolutas indispensáveis ao
desenvolvimento e à segurança nacionais, assim
declaradas em lei;
II - os lagos e quaisquer correntes d'água em
terreno de seu domínio, ou que banhem mais de um
Estado, constituam limites com outros países ou
que se estendam a territórios estrangeiros;
III - as ilhas oceânicas e as fluviais e
lacustres em águas de seu domínio, dentro da faixa
de fronteira, conforme definida em lei;
IV - o espaço aéreo;
V - a plataforma continental;
VI - o mar territorial;
VII - os recursos minerais do subsolo;
VIII - as cavidades naturais subterrâneas,
assim como os sítios arqueológicos, pré-históricos
e os espeleológicos do subsolo;
IX - as terras ocupadas pelos índios, que
delas terão posse permanente e usufruto exclusivo
das riquezas naturais do solo;
X - as terras banhadas pelo mar territorial e
pelas águas interiores; e
XI - os que atualmente lhe pertencem.
Parágrafo... - As praias banhadas pelo mar
territorial e águas interiores não são suscetíveis
de uso discriminado, salvo por conveniência da
proteção ambiental, ou da segurança da nação, do
indivíduo, de bens e serviços públicos. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
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