Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENNome • | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO | [X] |
TODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34881 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se no § 6o. do artigo 209 do
Substitutivo a expressão "também". | | | Parecer: | A inclusa emenda quer suprimir o advérbio "também" no §
6. do art. 209 do Projeto de Constituição, por considerá-lo
desnecessário.
De fato o vocábulo é supérfluo, principalmente porque a
regra é autônoma da do parágrafo precedente. Entretanto, a
orientação da Comissão de Sistematização é pela permanência
do vocábulo. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34882 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "inclusive" na letra
"b" do inciso II do § 8o. do art. 209. | | | Parecer: | A emenda inclusa quer suprimir a expressão "inclusive"
ao conferir imunidade de ICMS "sobre operações que destinem a
outros Estados petróleo, inclusive combustíveis líquidos e
gasosos dele derivados, e energia elétrica". Afirma ser des-
necessária.
Na verdade, no citado advérbio é supérfluo o seu uso es-
tá errado, pois não são petróleo os combustíveis dele deriva-
dos, não comportando inclusão nele.
Mas o Projeto da Comissão de Sistematização mantém o vo-
cábulo. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34883 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Ao art. 6o, § 8o.:
Acrescente-se, no final, ... "na forma da
lei". | | | Parecer: | A emenda em exame propõe alterar a redação do parágrafo
8o. do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34884 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Transfira-se o § 45 do art. 6o. para o art.
5o. como parágrafo único. | | | Parecer: | Emenda propõe a transposição do parágrafo 45 do art.6o.
para o art. 5o..
O art. 5o. trata dos fundamentos maiores das relações in-
ternacionais brasileiras. Os direitos fundamentais relativos
às pessoas merecem estrutura própria no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34885 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 6o.
Onde se lê, no caput do art. 6o.,
"integridade física e moral"
Leia-se: "integridade física e mental". | | | Parecer: | A Emenda pretende modificar o caput do art. 6o. para
substituir a expressão "integridade física e moral" pela "in-
tegridade física e mental".
Discordamos do ilustre autor da proposta, por entender-
mos incluída na integridade física, a mental.
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34886 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao item VI do artigo 135 a seguinte
redação:
"VI - o juiz titular residirá na respectiva
comarca. O ato de remoção, disponibilidade e
aposentadoria do magistrado, por interesse
público, fundar-e-á em decisão tomada por dois
terços do Tribunal, em votação secreta, assegurada
ampla defesa." | | | Parecer: | A emenda não propõe senão mudança de redação de pequena
importância.
Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34887 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 5o. do art. 284. | | | Parecer: | A presença do dispositivo visa a evitar a mercantiliza-
ção inescrupulosa e aética dos bens e valores culturais, sob
o patrocinio criminoso do Estado.
Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34888 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 3o. do art. 11. | | | Parecer: | A Emenda supressiva proposta está sendo observada no
Substitutivo.
Pela aprovação. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34889 PREJUDICADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Ao art. 257:
Onde se lê: fundamenta-se,
Leia-se: deverá fundamentar-se. | | | Parecer: | A Emenda propõe modificação do dispositivo que consubs -
tancia, o Capítulo I, do Título referente à Ordem Social.
Nesta fase do processo, optamos por manter a redação origi-
nal, deixando para a fase de revisão redacional a retomada da
sugestão apresentada pelo ilustre autor.
Pela prejudicialidade. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34890 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente, no final do art. 288:
Art. 288 - ... . A pesquisa científica
básica, desenvolvida com plena liberdade, será
incentivada pelo Poder Público. | | | Parecer: | A proposta do Autor completa a redação da redação ante-
rior pois, sem pesquisa básica não teremos desenvolvimento
científico e tão pouco a capacitação científica e tecnoló-
gica.
Pela aprovação. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34891 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | O Título V, Capítulo V, passa a vigorar com a
seguinte redação:
CAPÍTULO V
DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS AOS EXERCÍCIOS DOS PODERES.
SEÇÃO I.
DA ADVOCACIA
Art. 174 - O advogado presta serviço de
interesse público sendo inviolável por seus atos e
manifestações no exercício da profissão, nos
limites da lei.
SEÇÃO II.
DAS PROCURADORIAS GERAIS DA UNIÃO, DOS ESTADOS
E DO DISTRITO FEDERAL
Art. 175 - A Procuradoria Geral da União é o
órgão que a representa judicial e extra-
judicialmente, e exerce as funções da consultoria
jurídica do Executivo e da admninistração em
geral.
§ 1o. - A Procuradoria Geral da União tem por
chefe o Procurador Geral da União, de livre
nomeação pelo Presidente da República, dentre
cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada.
§ 2o. - Os Procuradores da União ingressarão
nos cargos iniciais da carreira mediante concurso
público de provas e títulos, sendo-lhes assegurado
o mesmo regime jurídico do Ministério Público,
quando em dedicação exclusiva.
§ 3o. - Lei Complementar, de iniciativa do
Presidente da República, estabelecerá e organizará
a Procuradoria Geral da União.
§ 4o. - Nas comarcas do interior a defesa da
União poderá ser confiada aos Procuradores dos
Estados ou dos Municípios, ou a advogados
devidamente credenciados.
Art. 176 - A representação judicial e a
consultoria jurídica dos Estados e Distrito
Federal compete privativamente a seus
Procuradores, organizados em carreira, observado
o disposto no § 2o. do artigo anterior.
Seção III
DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS.
Art. 177 - É instituída a Defensoria Pública,
para a orientação jurídica e a defesa, em todos os
graus, dos necessitados.
Parágrafo único - Lei complementar organizará
a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal
e dos Territórios e estabelecerá normas gerais
para a organização da Defensoria Pública dos
Estados, assegurado o mesmo regime jurídico do
Ministério Público, quando em decisão exclusiva.
Seção IV
DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 178 - O Ministério Público é
instituição permanente, indispensável à função
jurisdicional nos feitos em que a lei determine a
sua intervenção, cabendo-lhe velar pelos
interesses sociais e individuais indisponíveis e,
juntamente com os advogados, defender a ordem
jurídica e a legalidade democrática, atuando
dentro dos princípios da unidade,
indivisibilidade e independência funcional.
Parágrafo único - Lei Complementar definirá o
estatuto do Ministério Público, visando inclusive
sua independência funcional em relação aos chefes
dos Poderes Executivos, organizará os Ministérios
Públicos Federais e estabelecerá normas gerais
para a organização da instituição nos Estados. | | | Parecer: | Por se ajustar às normas adotadas pela Comissão de Sis-
tematização, somos pela aprovação da emenda. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34892 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Art. 26 - Acrescente-se após "Salários
mínimos":
"respondendo o Estado pelas custas processuais,
quando for parte." | | | Parecer: | Modifica o artigo 26 do Substitutivo do Relator para es-
tabelecer que o Estado só responde pelas custas processuais,
quando for parte. Julgamos que a ressalva tiraria o alcance
social do dispositivo emendado.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34893 PREJUDICADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Art. 127
No § 3o. substitua-se a expressão "atributos
do" por "extensivos ao". | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34894 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | 1) Suprima-se no art. 76, a expressão final
do caput "e especialmente sobre" e os incisos I a
XVI.
2) Em consequência transforma-se o art. 77 em
parágrafo único do art. 76.
3) Ajusta-se a competência da União, para
explicitar os itens que faltarem. | | | Parecer: | O Substitutivo adota a mesma estrutura do Projeto, man-
tendo disposições majoritariamente aprovadas pela Comissão
Temática.
Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34895 PREJUDICADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 31, DAS
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS. | | | Parecer: | A proposta, em face de tratamento diverso dado à matéria,
ficou prejudicada. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34896 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 32, o art. 33 e o art. 36
das Disposições Transitórias. | | | Parecer: | A proposição em tela visa à supressão dos arts. 32, 33 e
36 do Título referente às Disposições Transitórias.
Os dois primeiros dizem respeito a direitos a ex-comba-
tentes e aos chamados " Soldados da Borracha", respectivamen-
te, enquanto que o último trata doss segurados da Previdência
Social urbana e rural.
Os ex-combatentes e os denominados "Soldados da Borra-
cha" devem ter seus direitos assegurados no texto, enquanto
que o dispositivo relativo à previdência rural o preceito re-
sultou incorporado a outro no texto do Substitutivo.
As disposições em tela são socialmente relevantes.
Pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34897 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Título X, nas Disposições
Transitórias, onde couber:
Art. - O princípio estabelecido no § 3o. do
art. 60 não se aplica à lei prevista no art. 61. | | | Parecer: | A Emenda apresentada refere-se a dois artigos que foram
suprimidos.
Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34898 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 3o. das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | Trata-se de Emenda que objetiva alterar a redação do
art. 3o. do Título dos Disposições Transitórias, o qual con-
fere o direito de averbação das vantagens dos cargos do ma-
gistério e da magistratura àqueles alcançados pelos disposi-
tivos da Emenda Constitucional n. 7, de 1977.
Deve a proposição ser acolhida, pois resultou suprimido
todo o art. 3o. do novo Substitutivo, face ao acolhimento de
outras Emendas. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34899 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se no inciso I do § 3o. do artigo 207
do Substitutivo do Relator a expressão
"compensando-se o que for devido em cada operação
com o montante cobrado nas anteriores". | | | Parecer: | Esta Emenda objetiva suprimir, no § 2o. do art. 207 do
SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituiçã) a expressão
"na forma da lei", sob justificativa de que "a propria lei re
lativa ao tributo há de conter em si mesma os elementos indis
pensáveis à realização dos princícipios mencionados no § 2o.
do art. 207. Há engano, evidentemente.
Pela rejeição. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34900 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Elimine-se a expressão "também" constante do
§ 7o. do artigo 209. | | | Parecer: | A inclusa emenda quer suprimir o advérbio "também" no §
6. do art. 209 do Projeto de Constituição, por considerá-lo
desnecessário.
De fato o vocábulo é supérfluo, principalmente porque a
regra é autônoma da do parágrafo precedente. Entretanto, a
orientação da Comissão de Sistematização é pela permanência
do vocábulo. | |
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