ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00632 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 1o. do art. 12.
§ 1o. - Os Estados e Municípios, cujos
territórios forem afetados pela utilização de
recursos hidrícos para fim de geração de energia
elétrica, terão participação de 15% no sistema de
partilha dos recursos arrecadados com taxas e
tributos incidentes sobre a produção, distribuição
e uso desta energia, na proporção de 5% aos
Estados e 15% aos Municípios proporcionalmente ás
áreas afetadas. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00329 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Art. As Hidrelétricas destinarão mensalmente
15% (quinze por cento) em espécie, do total de
suas produções de energia, sendo 5% (cinco por
cento) aos Estados e 10% (dez por cento) aos
municípios cujas áreas estão localizadas suas
bacias de inundação.
é único. Estas indenizações se farão
respeitando a proporcionalidade das áreas
inundadas de cada município. | | | Parecer: | Não acolhida
A matéria deveria ser objeto de legislação ordinária. Não é
princípio da ordem econômica, não trata de intervenção do
Estado. É,em última instância, problema transitório, se é que
estou entendendo o sentido da "destinação em espécie". | |
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