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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PDT (3)
Uf
RJ (3)
Nome
BRANDÃO MONTEIRO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
06 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00304 APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se do anteprojeto VII-a os itens XI, XII e XIII do artigo 11. 
 Parecer:  Aprovada. Veja parecer à 700001-4 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00348 APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação aos incisos XXXI, XXXIII, XXXIV do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais: XXXI - a justiça e o acesso gratuito à jurisdição, ressalvado unicamente o pagamento, no final, pelo vencido, das despesas processuais. XXXIII - a inviolabilidade da casa, nela ninguém poderá penetrar ou permanecer sem o consentimento do morador, a não ser em caso de flagrante delito, ou para acudir vítima de crime ou desastre. XXXIV - a inviolabilidade de correspondência e das comunicações, salvo autorização judicial, nos casos previstos em lei, por necessidade de investigação criminal. 
 Parecer:  Propõe alteração de redação a vários dispositivos do ante- projeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. O esboço de anteprojeto do Relator acolhe, com outra ordem e redação, a emenda proposta. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00372 APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se como § 9o. e é 10 ao art. 54 do Anteprojeto da Subcomissão de Direitos e Garantias Individuais: "Art. 9o. Aos cidadãos brasileiros proibidos de exercer sua profissão através das Portarias Reservadas no. S-50-GM5 de 19 de junho de 1964 e no. S-285-GM5 de 1o. de setembro de 1966, a União pagará como indenização de 230.000 OTNs a todos os militares da Aeronáutica, aeronautas, e aeroviários atingidos por atos institucionais ou complementares. § 10. A União, através do Ministério da Fazenda, mediante relação fornecida pelo Ministério da Aeronáutica, providenciará dentro de 90 dias, a partir da promulgação desta Constituição, o pagamento dos valores individualmente a cada cidadão, ou no caso de seu falecimento, aos seus herdeiros legais." 
 Parecer:  Pretende reparar no pouco que ainda é possível, as vítimas de discriminações praticadas durante o regime autoritário, im- plantado no País a partir de 1964. Está atendido no mais amplo aspecto no esboço de anteprojeto.