Comissao • | 3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00158 PREJUDICADA | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Suibstitutiva ao Art. 41 do Parecer da
Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério
Público:
Art. 41 - São órgãos da Justiça Agrária:
I - Tribunal Superior Agrário
II - Tribunais Regionais Agrários
III - Juízes Agrários
é Único - Lei Complementar disporá sobre a
organização, competência e processo da Justiça
Agrária e do seu Ministério Público, observados os
seguintes princípios:
I - Haverá um Tribunal Superior, Tribunais
Regionais e juízos agrários integrados por membros
togados vitalícios, reservando-se nos colegiados
um quinto aos advogados e outro a representantes
do Ministério Público.
II - A Justiça Agrária será competente para
todos os feitos relativos ao domínio, posse, uso e
conservação das terras públicas ou particulares,
excluídas os dissídios trabalhistas e incluídos os
processos resultados de delitos por motivação
Agrária.
III - O processo perante a Justiça Agrária
terá rito especial, prevalecendo os princípios de
conciliação, localização, economia ou gratuidade,
simplicidade, oralidade, mobilidade e rapidez.
IV - Nas Comarcas em que não existir Justiça
Agrária, os respectivos processos correrão em
primeira instância, perante a Justiça Estadual,
com recursos apra os Tribuinais Agrários. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00582 REJEITADA | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVAqc
Acrescentar ao art. 121 do Substitutivo da
Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de
Governo as palavras "e Pará", de modo a ficar o
dispositivo com a seguinte redação:
"Art. 121 - São criados, devendo ser
instalados no prazo de seis meses a contar da
promulgação desta constituição, Tribunais
Regionais Federais com sede no Distrito Federal e
nas capitais dos Estados do Rio de Janeiro, Rio
Grande do Sul, São Paulo, Pernambuco e Pará." | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto já trata a questão de forma adequa-
da. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00583 REJEITADA | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVAqc
Emenda Aditiva ao art. 61 do Substitutivo da
Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de
Governo:
"Art. 61 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - ........................................
VII - ......................................
VIII - Tribunais e Juízes Agrários
IX - Tribunais e Juízes dos Estados, Distrito
Federal e Territórios" | | | Parecer: | O Substitutivo não acolheu a Justiça Agrária por entender que
a sistemática de deferimento dessa competência ás Varas Es-
pecializadas da Justiça Federal é instrumento hábil para tan-
to. Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00584 REJEITADA | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVAqc
Emenda Aditiva ao Cap. III do Substitutivo da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo:
- Acrescentar a seguinte seção, composta dos
dispositivos discriminados, sobre a Justiça
Agrária, renumerando-se os artigos, como
necessário:
"Seção VIIIqc
I - Tribunal Superior Agrário;
II - Tribunais Regionais Agrários;
III - Juízes Agrários.
§ único - Lei Complementar disporá sobre a
organização, competência e processo da Justiça
Agrária e do seu Ministério Público, observados os
seguintes princípios:
I - Haverá um Tribunal Superior, Tribunais
Regionais e Juízos Agrários integrados por membros
togados vitalícios, reservando-se nos colegiados
um quinto aos advogados e outro a representantes
do Ministério Público.
II - A Justiça Agrária será competente para
todos os feitos relativos ao domínio, posse, uso e
conservação das terras públicas ou particulares,
excluídos os dissídios trabalhistas e incluídos os
processos resultantes de delitos com motivação
agrária, convocado pelo Juiz Agrário o Júri
Popular dos crimes de que resulte a morte.
III - O Processo perante a Justiça Agrária
será gratuito para todo aquele que tiver
rendimento mensal bruto até o triplo do salário-
mínimo, prevalecendo os princípios de conciliação,
localização, economia, simplicidade e rapidez.
IV - Criação de órgão de perícia diretamente
sujeito ao Juíz Agrário.
V - Nas Comarcas em que não existir Justiça
Agrária, os respectivos processos correrão em
primeira instância, perante a Justiça Estadual,
com recurso para os Tribunais Agrários. | | | Parecer: | A Justiça Agrária demoraria muito a ser implantada a talvéz
não resolvesse os problemas a que se propusesse. O sistema do
Substitutivo dá pronta solução ás demandas rurais. Pela re-
jeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00585 REJEITADA | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVAqc
Emenda Supressiva do item XI do art. 81 e
art. 83 e seus parágrafos do Substitutivo da
Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de
Governo:
- Suprimir, o inciso XI do art. 81 e art. 83
e seus parágrafos, referentes à competência da
Justiça Federal de Primeira Instância. | | | Parecer: | Não vejo a necessidade da implantação da Justiça Agrária, uma
vez que a sistemática adotada pelo Substitutivo atende a es-
ses interesses plenamente. Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00586 REJEITADA | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVAqc
Emenda Aditiva ao art. 99 do Substitutivo da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo:
Aditar inciso ao art. 99, com a seguinte
redação, tomando o número V:
"Art. 99 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - Ministério Público Agrário". | | | Parecer: | Não existe mais a justiça Agrária.
Rejeitada. | |
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