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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (6)
Uf
MT (6)
Nome
ANTERO DE BARROS[X]
TODOS
Date
expand1988 (1)
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00187 APROVADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Pela presente Emenda o Parágrafo 4o. do artigo II passa ter a seguinte redação: § 4o. - A pesquisa, lavra ou exploração de minérios, somente poderão ser desenvolvidas como privilégio da União, no caso de o exigir o interesse nacional e de inexistirem reservas conhecidas e suficientes para o consumo interno, e exploráveis, em outras partes do território Brasileiro. Suprimir o Parágrafo 5o. do mesmo artigo. 
 Parecer:  Aprovada. Emenda aprovada no mérito, tendo em vista que não é apenas a madeira que compõe o universo de riquezas minerais. Aprovada a sugestão de supressão do § 5o. do art. 11 do Anteprojeto por entendermos que a exploração da madeira em terras indíge- nas é fator de destruição das referidas populações. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00191 APROVADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Pela presente Emenda o Capítulo da Saúde Parágrafo 1o. do artigo 4o, passa ter seguinte redação: Art. 4o. § 1o. - É assegurada a livre organização dos servidores médicos-odontológicos privados, desde que não subsidiados, subvencionados ou financiados com recursos públicos e obedecidas as Normas Técnicas e os preceitos éticos vigentes. 
 Parecer:  Emenda acolhida no mérito, no Art. 7o. do Substitutivo. O en- tendimento de saúde no substitutivo é amplo, incluindo as ações odontológicas. ------------------------------------------------------------- ------------------------------------------------------------- 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00122 APROVADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Pela presente Emenda o artigo 12o. passa ter a seguinte redação: Art. 12o. - É competência, intransferível, do Estado explorar e manter os Serviços Públicos, de Telecomunicações, Postal e Telegráfico. 
 Parecer:  Acatada Integralmente. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21218 APROVADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Pela presente emenda o item "A" do Artigo 265 passa a ter a seguinte redação: Art. 265 .................................... a) Após trinta e cinco anos de trabalho para o homem e trinta para a mulher. 
 Parecer:  O autor do projeto propõe a supressão dos limites de 48 e 53 anos de idade para concessão da aposentadoria por tempo de serviço. Concordamos com o autor e opinamos pela aprovação. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21343 APROVADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Suprimir, no Artigo 10, a expressão "na forma da lei". 
 Parecer:  Pela aprovação, considerando que a matéria não deve ser restringida por meio da lei ordinária. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01895 APROVADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dá-se aos §§ 2o. e 3o. do art. 68 a seguinte redação: "Art. 68... § 2o. Nos casos dos incisos I, II e VI deste aritgo, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representando no Congresso Nacional. § 3o. Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurado plena defesa. 
 Parecer:  Através desta emenda pretende o nobre Constituinte Ante- ro de Barros alterar os parágrafos 2o. 3o. do art. 68, de mo- do a estabelecer que a perda do mandato parlamentar, em razão de condenação criminal ou em ação popular, se dê por delibe - ração do Plenário da Câmara interessada e não por simples de- claração dos respectivas Mesas, como prevê o projeto. Em defesa da modificação proposta, lembra que algumas condutas, mesmo sendo objeto de condenação criminal, não imdem "moral ou politicamente o exercício do mandato". As razões invocadas pelo nobre Autor da emenda conven- cem-me de que a perda do mandato, na hipótese do inciso VI do art. 68, deve ser resultante de uma deliberação plenária, não se aplicando ao caso a automática declaração dos membros da Mesa, compreensível quanto aos fatos enumerados nos inciso III a V do artigo citado. Pela aprovação.