ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19839 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 401 a seguinte redação:
Art. - A propriedade das empresas
jornalísticas de radiodifusão é privativa de
brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez
anos, aos quais caberá a responsabilidade
principal por sua administração e orientação
intelectual.
§ 1o. - É vedada a participação acionária de
pessoas jurídicas no capital social de empresas
jornalísticas ou de radiodifusão, exceto a de
partidos políticos e de sociedade de capital
exclusivamente nacional.
§ 2o. - A participação referida no parágrafo
anterior, que só se efetivará através de ações sem
direito a voto e não conversívies, não poderá
exceder a trinta por cento do capital social. | | | Parecer: | A emenda é de ser aprovada parcialmente. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19840 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 402 a seguinte redação:
Art. - Compete ao Poder Executivo outorgar e
renovar concessão, permissão e autorização para os
serviços de radiodifusão sonora e de sons e
imagens. Cabe ao Congresso Nacional examinar o
ato, sempre que julgar conveniente.
§ 1o. - A outorga somente produzirá efeitos
legais depois da manifestação do Congresso
Nacional.
§ 2o. - Resolução do Congresso Nacional
fixará prazo para esta manifestação, vencido o
qual o ato de outorga será considerado perfeito.
§ 3o. - Para os efeitos do disposto neste
artigo e no artigo , o Congresso Nacional
instituirá, como órgão auxiliar, o Conselho
Nacional de Comunicação, integrado,
paritariamente, por representantes do Poder
Legislativo e do Poder Executivo.
§ 4o. - O prazo da concessão e da permissão
será de dez anos para as emissoras de radiodifusão
sonora e de quinze anos para as emissoras de
radiodifusão de sons e imagens.
§ 5o. - Determinado pelo Congresso Nacional,
por solicitação do Executivo, o cancelamento da
concessão ou permissão, à medida judiciária contra
a decisão suspenderá seus efeitos até o julgamento
final do processo. | | | Parecer: | Acatada, integralmente, no mérito, com nova redação. | |
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