ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01032 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: é 55 e 60, do Art.
6o.
Dê-se ao é 55, do art. 6o., a redação abaixo,
suprimindo-se, em consequência, o é 60 do citado
artigo:
"Art. 6o. - ................................
§ 55 - As normas definidoras dos direitos e
garantias fundamentais têm aplicação imediata,
cabendo ação de inconstitucionalidade conta ato
que fira preceito desta Constituição e nos casos
da não adição, pelos poderes públicos, das normas
e atos que visem assegurar os direitos e garantias
de que se trata."" | | | Parecer: | A emenda oferece modificações na redação do §55, do art.
6o., que determinam a supressão, em consequência, do §60 do
mesmo artigo. De fato, a Emenda aperfeiçoa o Projeto, e não
conflita com a já aprovada Emenda Coletiva No. 2037-2.
Por isso, o parecer é pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01033 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 8o. do art. 44
Dê-se ao § 8o., do art. 44, do Projeto de
Constituição, a redação abaixo:
"§ 8o. - É vedada qualquer diferença de
vencimento entre cargos e empregos iguais ou
assemelhados dos servidores do Poder Legislativo,
Executivo e Judiciário, ressalvadas as vantagens
de caráter individual e as relativas à natureza ou
ao local de trabalho. A lei não permitirá que a
consideração de fatores pessoais opere além dos
limites da complementariedade."" | | | Parecer: | Aduz ao parágrafo 8o. do art. 44 determinação no senti-
do de evitar que as vantagens de caráter individual, acessó-
rios da remuneração, venham a suplantar o valor do principal.
A questão encontra-se melhor equacionada no texto do
parágrafo 14 do mesmo artigo, que vai ao cerne do problema,
impedindo o cômputo de adicionais para fins de concessão de
acréscimos ulteriores.
Pela rejeição da Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01034 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 202
Adite-se ao art. 202 do Projeto de
Constituição, o parágrafo abaixo:
"§ 6o. - Nenhuma sociedade civil ou comercial
será privada do acesso a incentivos ou proibida de
atuar em qualquer ramo de atividade, em razão de
sua forma jurídica."" | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de um parágrafo 6o. ao Art.
202,assegurando o livre acesso das sociedades civis ou comer-
ciais a todos os ramos de atividade, independentemente de sua
forma jurídica.
A Emenda não se coaduna com a meta de simplificar o tex-
to constitucional mediante a eliminação de expressões, pará-
grafos ou artigos considerados prescindíveis. A despeito da
relevância da matéria, não julgamos oportuna a sua inclusão
no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01035 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendados: Art. 251, § 3o., do
Projeto de Constituição (A)
Suprima-se o § 3o., do artigo 251, do Projeto
de Constituição, ficando o § 4o. com a numeração
anterior. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p00662-1. | |
|