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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ÁTILA LIRA in nome [X]
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1987::09::06 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PFL (3)
Uf
PI (3)
Nome
ÁTILA LIRA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01207 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ÁTILA LIRA (PFL/PI) 
 Texto:  Acrescentar parágrafo ao art. 48 do Substitutivo Art. 48 Parágrafo 1o. - Os agentes econômicos executarão ações de saúde de natureza supletiva às ações do Estado, na forma por ele regulamentada. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Acolhida parcialmente no mérito, assegurando-se,em dispositi- vo próprio, a colaboração do setor privado em conformidade com as diretrizes da política nacional de saúde. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01208 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ÁTILA LIRA (PFL/PI) 
 Texto:  Acrescentar parágrafo ao art. 48 do Substitutivo Art. 48 Parágrafo 1o. - O indivíduo é responsável por promover e proteger a sua saúde e de sua família. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Acolhida parcialmente no mérito,resguardando-se, em disposi- tivo próprio, a co-responsabilidade do indivíduo e do Estado na promoção e proteção da saúde. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01209 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ÁTILA LIRA (PFL/PI) 
 Texto:  Alterar o Art. 61, com nova redação. Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos públicos, inclusive as receitas de empresas estatais, para constituição ou manutenção de entidades de Previdência Privada de fins lucrativos. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela - tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de absorver o contingente de trabalhadores de renda média que atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter- nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado, na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis - são. Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada, mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei- ra mais efetiva o princípio da solidariedade social. É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis - tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con - sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi- cos, para a finalidade particularista de manter planos espe - ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex - cludente.