ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01207 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | Acrescentar parágrafo ao art. 48 do
Substitutivo
Art. 48
Parágrafo 1o. - Os agentes econômicos
executarão ações de saúde de natureza supletiva às
ações do Estado, na forma por ele regulamentada. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Acolhida parcialmente no mérito, assegurando-se,em dispositi-
vo próprio, a colaboração do setor privado em conformidade
com as diretrizes da política nacional de saúde. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01208 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | Acrescentar parágrafo ao art. 48 do
Substitutivo
Art. 48
Parágrafo 1o. - O indivíduo é responsável por
promover e proteger a sua saúde e de sua família. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Acolhida parcialmente no mérito,resguardando-se, em disposi-
tivo próprio, a co-responsabilidade do indivíduo e do Estado
na promoção e proteção da saúde. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01209 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | Alterar o Art. 61, com nova redação.
Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de Previdência Privada de fins
lucrativos. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
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