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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PMDB[X]
Uf
MG (2)
Nome
ÁLVARO ANTÔNIO[X]
TODOS
Date
expand1988 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01595 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO ANTÔNIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto de Constituição (A) elaborado pela Comissão de Sistematização, o seguinte art. 64: Art. 64 - Em 15 de novembro de 1988, junto com as eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, será realizada consulta plebiscitária à população, para que esta opte entre os sistemas presidencialista e parlamentarista de governo." 
 Parecer:  A presente emenda propõe que, em 15 de novembro de 1988, junto com as eleições municipais, se realize consulta plebis- citária à população sobre o melhor sistema de governo: parla- mentarismo ou presidencialismo. Entende seu autor que a mudança de sistema de governo trará graves repercussões, favoráveis ou não, para toda a po- pulação brasileira, cabendo a ela,portanto, escolher entre um e outro sistema de governo,sendo a época das eleições munici- pais a mais adequada para tanto, com vista a não se gerar ex- cessivos gastos adicionais com a consulta. Em que pese às louváveis intenções do autor, não podemos apoiar a emenda apresentada. Em nosso ver, a realização de um plebiscito para que o eleitorado se manifeste sobre a forma de governo ideal para o País, proposta apresentada por vários Constituintes, deve o- correr, mas num prazo um pouco maior que o estipulado pela presente emenda (para que o eleitorado tenha oportunidade de ver o sistema parlamentarista em funcionamento). Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01655 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO ANTÔNIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Dar ao art. 110 a seguinte redação: Art. 110. O Conselho de Ministros dissolver- se-á: I - ao início da nova legislatura; II - pela renúncia coletiva dos Ministros de Estado; III - Pela vacância do cargo do Primeiro Ministro; IV - pela posse do novo Presidente da República. 
 Parecer:  Objetiva a proposta sob exame modificar o art. 110, no sentido de estabelecer as hipóteses em que se dará a dissolu- ção do Conselho de Ministros, entre as quais figura a posse de novo Presidente da República. Entendo que a matéria está muito bem disciplinada no art. 105, não se justificando as inovações propostas, mor- mente a que prevê a demissão do Governo no caso da posse de novo Presidente da República. A fonte do Governo é o Parla- mento e não o Presidente da República, não implicando, pois, a mudança deste na necessária alteração do Conselho de Minis- tros. Pela rejeição.