ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:08 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:210 | | | Texto: | Art. 210. A educação, direito de todos e dever do Estado e
da família, será promovida e incentivada com a colaboração da
sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo
para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, DIREITOS, CIDADÃO, EDUCAÇÃO, DEVER LEGAL, ESTADO,
ESTADO, FAMILIA, PROMOÇÃO, INCENTIVO, COLABORAÇÃO, SOCIEDADE
CIVIL, OBJETIVO, DESENVOLVIMENTO, PESSOA FISICA, EXERCICIO,
CIDADANIA, QUALIFICAÇÃO, TRABALHO. | |
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