ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:037 | | | Texto: | Art. 37. Fica extinto o instituto da enfiteuse em imóveis
urbanos, sendo facultada aos foreiros a remissão dos imóveis existen-
tes, mediante aquisição do domínio direto, na conformidade do que
dispuserem os respectivos contratos.
§ 1º Aplica-se subsidiariamente a legislação sobre imóveis
da União, quando não existir cláusula contratual.
§ 2º Os direitos dos atuais ocupantes inscritos ficam asse-
gurados pela aplicação de outra modalidade de contrato.
§ 3º A enfiteuse continuará sendo aplicada aos terrenos de
marinha e seus acrescidos, situados na faixa de segurança de cem me-
tros de largura, a partir da orla marítima.
§ 4º Extinta a enfiteuse, o antigo titular do domínio direto
deverá, no prazo de noventa dias, sob pena de responsabilidade, con-
fiar à guarda do registro de imóveis competente toda a documentação a
ela relativa. | | | Indexação: | EXTINÇÃO, ENFITEUSE, IMOVEL URBANO, AUTORIZAÇÃO, FOREIRO,
REMISSÃO, IMOVEL, AQUISIÇÃO, DOMINIO DIRETO, APLICAÇÃO,
LEGISLAÇÃO ESPECIAL, UNIÃO FEDERAL, GARANTIA, OCUPANTE, CONTRATO.
CONSTITUIÇÃO, ENFIUTESE, TERRENO DE MARINHA, LOCALIZAÇÃO,
FAIXA, SEGURANÇA, ORLA MARITIMA. | |
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