ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:08 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:233 | | | Texto: | Art. 233 - A educação, direito de cada um, e dever do
Estado, será promovida e incentivada com a colaboração da família e
da comunidade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e ao seu
compromisso com o repúdio a todas as formas de preconceito e de
discriminação.
Parágrafo único - Para a execução do previsto neste artigo,
serão obedecidos os seguintes princípios:
I - democratização do acesso e permanência na escola e
gestão democrática do ensino, com participação de docentes, alunos,
funcionários e representantes da comunidade;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o
pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de instituições de ensino,
públicas e privadas;
IV - gratuidade do ensino público;
V - valorização dos profissionais de ensino, obedecidos
padrões condignos de remuneração e garantindo-se em lei critérios
para a implantação de carreira para o magistério, com o ingresso
exclusivamente por concurso público de provas e títulos. | | | Indexação: | EDUCAÇÃO, DIREITOS, POPULAÇÃO, DEVERES, ESTADO, PROMOÇÃO,
INCENTIVO, COLABORAÇÃO, FAMILIA, COMUNIDADE, OBJETIVO,
DESENVOLVIMENTO, PESSOA FISICA, OBEDIENCIA, CRITERIOS,
DEMOCRACIA, ENSINO, PARTICIPAÇÃO, PROFESSOR, FUNCIONARIOS,
LIBERDADE, APRENDIZAGEM, DIVULGAÇÃO, PENSAMENTO, ARTES,
GRATUIDADE, ENSINO PUBLICO, VALORIZAÇÃO, CATEGORIA PROFISSIONAL,
MAGISTERIO, IMPLANTAÇÃO, CARREIRA, REMUNERAÇÃO, CONCURSO
PUBLICO, PROVA, TITULO. | |
|