1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:09 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:412 | |||
Texto: | Art. 412 - Os serviços de radiodifusão e de outros meios eletrônicos constituir-se-ão, sob regime de concessão, e na forma que a lei determinar, pelos sistemas público, privado e estatal. | |||
Indexação: | DEFINIÇÃO, SERVIÇO, RADIODIFUSÃO, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, RADIO, TELEVISÃO, REGIME, CONCESSÃO, DETERMINAÇÃO, LEI FEDERAL, EMPRESA PUBLICA, EMPRESA PRIVADA, EMPRESA ESTATAL. |