ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:10 SSC: ART:150 | | | Texto: | Art. 150 - É criada a Defensoria do Povo, incumbida de zelar
pela efetiva submissão dos poderes do Estado e dos poderes sociais de
relevância pública à Constituição e às leis. | | | Indexação: | CRIAÇÃO, DEFENSORIA DO POVO, COMPETENCIA, CUMPRIMENTO, PODER,
SUBMISSÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEIS. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:10 SSC: ART:151 | | | Texto: | Art. 151 - Lei complementar disporá sobre competência,
organização, recrutamento, composição e funcionamento da Defensoria
do Povo.
§ 1º - O Defensor do Povo poderá ser substituído por outro,
a qualquer tempo, por deliberação da maioria absoluta dos membros da
Câmara dos Deputados, mediante representação popular que lei
regulamentará.
§ 2º - O Regimento Comum do Congresso Nacional disporá sobre
o processo da eleição referida neste artigo.
§ 3º - São atribuídas ao Defensor do Povo a inviolabilidade,
os impedimentos, as prerrogativas processuais dos membros do
Congresso Nacional e os vencimentos dos juízes do Supremo Tribunal
Federal, proibido o exercício de qualquer outro cargo ou função
pública. | | | Indexação: | LEI COMPLEMENTAR, NORMAS, COMPETENCIA, ORGANIZAÇÃO, RECRUTAMENTO,
COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO, DEFENSORIA DO POVO.
REQUISITOS, SUBSTITUIÇÃO, DEFENSOR DO POVO, DELIBERAÇÃO,
MAIORIA ABSOLUTA, MEMBROS, CAMARA DOS DEPUTADOS, REPRESENTAÇÃO
POPULAR, REGULAMENTAÇÃO, LEI FEDERAL.
GARANTIA, INVIOLABILIDADE, IMPEDIMENTO, PRERROGATIVA,
EQUIPARAÇÃO, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL, VENCIMENTOS, JUIZ,
(STF), PROIBIÇÃO, ACUMULAÇÃO, CARGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:10 SSC: ART:152 | | | Texto: | Art. 152 - O Defensor do Povo será eleito pelo Congresso
Nacional, dentre cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e
cinco anos e de reputação ilibada e terá mandato de dois anos,
permitida a reeleição por uma só vez. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, ELEIÇÃO, DEFENSOR DO POVO,
DURAÇÃO, MANDATO, REELEIÇÃO. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:10 SSC: ART:153 | | | Texto: | Art. 153 - São atribuições do Defensor do Povo:
I - velar pelo cumprimento da Constituição, das leis e
demais normas regulamentares por parte da Administração Pública
federal, estadual e municipal;
II - promover os meios visando à defesa do cidadão contra
ações ou omissões lesivas ao seus interesses, praticadas por titular
de cargo ou função pública, recebendo e apurando as respectivas
queixas e denúncias;
III - criticar e censurar atos da Administração Pública,
zelar pela sua celeridade e racionalização dos processos
administrativos e recomendar correções e melhorias dos serviços
públicos;
IV - promover a defesa da ecologia e dos direitos dos
consumidores. | | | Indexação: | COMPETENCIA, DEFENSOR DO POVO, CUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, LEIS, NORMAS, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO
FEDERAL, ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL,
DEFESA, CIDADÃO, OMISSÃO, AÇÕES, TITULAR, CARGO PUBLICO,
RECEBIMENTO, QUEIXA, DENUNCIA, CRITICA, CENSURA, ATO
ADMINISTRATIVO, AGILIZAÇÃO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, MELHORIA,
SERVIÇOS PUBLICOS, DEFESA, ECOLOGIA, DIREITOS, CONSUMIDOR. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:10 SSC: ART:154 | | | Texto: | Art. 154 - As Constituições estaduais instituirão a
Defensoria do Povo, de conformidade com os princípios constantes
deste artigo e para atendimento de todos os Municípios. | | | Indexação: | CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, CRIAÇÃO, DEFENSORIA DO POVO, ATENDIMENTO,
MUNICIPIOS. | |
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