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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Artigo (1)
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collapseArts. 060s
Art. 066[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:066  
 Texto:  Art. 66 - Não constitui privilégio a aplicação, pelo Poder Público, de medidas compensatórias visando à implementação do princípio constitucional de isonomia a pessoas ou grupos vítimas de discriminação comprovada. Parágrafo único - Entendem-se como medidas compensatórias aquelas voltadas a dar preferência a determinados cidadãos ou grupos de cidadãos, a fim de garantir sua participação igualitária no acesso ao mercado de trabalho, à educação, à saúde e aos demais direitos sociais. 
 Indexação:  INEXIXTENCIA, PRIVILEGIO, APLICAÇÃO, PODER PUBLICO, IMPLEMENTAÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, ISONOMIA, PESSOAS, GRUPO, VITIMA, DISCRIMINAÇÃO, MEDIDA, COMPENSAÇÃO, PREFERENCIA, CIDADÃO, GARANTIA, PARTICIPAÇÃO, IGUALDADE, ACESSO, MERCADO DE TRABALHO, EDUCAÇÃO, SAUDE, DIREITO SOCIAL.