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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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F::Título 00::Capítulo 02::Seção 08::Art. 060 in fase [X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:08 SSC: ART:060  
 Texto:  Art. 60 - Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - dissolução da Câmara dos Deputados; II - nomeação e exoneração do Primeiro-Ministro, nos casos previstos nos art. 42 desta Constituição; III - realização de referendo; IV - declaração de guerra e celebração de paz; V - intervenção federal nos Estados; VI - decretação do estado de alarme, do estado de calamidade e do estado de sítio. § 1º - O Presidente da República poderá fazer a convocação de Ministro de Estado para que participe da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério. § 2º - O Primeiro-Ministro não participará das reuniões do Conselho da República quando houver deliberações a seu respeito. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CONSELHO DA REPUBLICA, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, NOMEAÇÃO, EXONERAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, REFERENDO, INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADO DE ALARME, ESTADO DE SITIO, ESTADO DE CALAMIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONVOCAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, REUNIÃO, PAUTA, ASSUNTO, MINISTERIOS. PROIBIÇÃO, PARTICIPAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, REUNIÃO, CONSELHO DA REPUBLICA, DELIBERAÇÃO, CAUSA PROPRIA.