ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:044 | | | Texto: | Art. 44 - O Congresso Nacional elegerá, em sessão conjunta e
por maioria absoluta, para um mandato de dois anos, renovável por
igual período, o Defensor do Povo, incumbido de zelar pelo efetivo
respeito dos poderes do Estado aos direitos assegurados nesta
Constituição, para o que poderá determinar apuração de abusos ou
omissões de qualquer autoridade e indicar aos órgãos competentes as
medidas necessárias à sua correção ou punição.
§ 1º - O Defensor do Povo será indicado por entidades do
movimento social organizado e pelos integrantes do Poder Legislativo
ao nível de municipal, estadual e federal.
§ 2º - O Defensor do Povo terá as mesmas prerrogativas e
imunidades atribuidas aos Parlamentares.
§ 3º - A função de Defensor do Povo é incompatível com o
exercício de qualquer outro cargo ou função pública. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, ELEIÇÃO, DEFENSOR DO POVO,
SESSÃO CONJUNTA, MAIORIA ABSOLUTA.
COMPETENCIA, DEFENSOR DO POVO, DEFESA, RESPEITO, PODER, ESTADO,
DIREITO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APURAÇÃO, ABUSO, OMISSÃO,
AUTORIDADE, INDICAÇÃO, MEDIDAS LEGAIS, CORREÇÃO, PUNIÇÃO.
COMPETENCIA, ASSOCIAÇÃO, SOCIEDADE CIVIL, MEMBROS, LEGISLATIVO,
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, CAMARA MUNICIPAL, INDICAÇÃO, DEFENSOR DO
POVO, PRERROGATIVA, IMUNIDADE PARLAMENTAR, INCOMPATIBILIDADE,
EXERCICIO, CARGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA. | |
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