1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:012 | |||
Texto: | Art. 12 - Lei complementar estabelecerá padrões mínimos de eficácia escolar para os sistemas de ensino, zelando pelo seu contínuo aperfeiçoamento. | |||
Indexação: | LEI COMPLEMENTAR, FIXAÇÃO, PADRÃO, EFICACIA, ENSINO, SISTEMA DE ENSINO, OBSERVAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO. |