ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:022 | | | Texto: | ARTIGO : 022
Art. 22 - Cabe ao Distrito Federal organizar e manter os efetivos e
armamentos de sua Polícia Militar.
ARTIGO : 022
Parágrafo único - Aplica-se ao Distrito Federal o disposto no item
VI, do art. 11, desta Constituição. | | | Indexação: | COMPETENCIA, (DF), CAPITAL FEDERAL, ORGANIZAÇÃO, MANUTENÇÃO,
QUADRO EFETIVO, EFETIVOS MILITARES, ARMAMENTO, ARMA, SERVIÇO
DE ARMAMENTO, POLICIA MILITAR.
COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, QUADRO EFETIVO, EFETIVOS
MILITARES, ARMAMENTO, CONVOCAÇÃO, MOBILIZAÇÃO, POLICIA MILITAR. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:022 | | | Texto: | ARTIGO : 022
Art. 22 - As Assembléias Legislativas exercerão poderes constituintes
pelo prazo de seis meses, a partir desta data, a fim de elaborar as
Constituição dos Estados membros, que serão aprovadas pela maioria
absoluta, em dois turno de discussão e votação. | | | Indexação: | PRAZO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, PODER CONSTITUINTE, ASSEMBLEIA
CONSTITUINTE ESTADUAL, ELABORAÇÃO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL,
APROVAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, PRIMEIRO TURNO, SEGUNDO TURNO,
DISCUSSÃO, VOTAÇÃO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:022 | | | Texto: | ARTIGO : 022
Art. 22 - A transferência ao Município de serviços públicos locais a
que se refere o § 1º do art. 9º compreenderá igualmente a
incorporação, ao patrimônio do Município, dos bens e instalações
respectivos e se dará no prazo máximo de cinco anos, durante o qual o
Estado não poderá aliená-los, dar-lhes outra destinação, ou descurar
de sua conservação. | | | Indexação: | TRANSFERENCIA, MUNICIPIOS, SERVIÇO PUBLICO, LOCAL, REFERENCIA,
ARTIGO, IGUALDADE, INCORPORAÇÃO, PATRIMONIO, MUNICIPIOS, BENS,
INSTALAÇÃO, FIXAÇÃO, PRAZO, DESTINAÇÃO, CONSERVAÇÃO. | |
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