ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:015 | | | Texto: | ARTIGO : 015
Art. 15 - O Superior Tribunal de Justiça é composto de quinze
Ministros, nomeados pelo prazo de doze anos, vedada a recondução,
pelo Presidente da República com aprovação do Congresso Nacional,
escolhidos dentre lista tríplice elaborada pelo Tribunal
Constitucional, assegurada um terço de suas vagas a magistrados de
carreira, um terço a membros do Ministério Público e um terço a
advogados e juristas, todos com notório saber jurídico e quinze anos
de exercício profissional.
ARTIGO : 015
Parágrafo único - Aplicam-se aos Ministros do Superior Tribunal de
Justiça o disposto nos incisos II a IV do artigo 13. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA, MINISTROS, NOMEAÇÃO,
PRAZO, PROIBIÇÃO, RECONDUÇÃO, PRESIDENTE DA PREPUBLICA,
APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, ESCOLHA, LISTA TRIPLICE,
ELABORAÇÃO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, DIREITOS, PERCENTAGEM,
VAGA, MAGISTRADO, JURISTA, CONHECIMENTO, INTERESSE JURIDICO,
ADVOGADO, TEMPO, EXERCICIO PROFISSIONAL. | |
62 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:016 | | | Texto: | ARTIGO : 016
Art. 16 - Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar originariamente:
a) em quaisquer crimes, os membros dos demais Tribunais da União;
b) a extradição requisitada por estado estrangeiro e a homologação
das sentenças estrangeiras;
c) o "habeas corpus", quando o coator ou paciente for Tribunal,
autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à
jurisdição do Superior Tribunal de Justiça, ou quando se tratar de
crime sujeito à mesma jurisdição em única instância;
d) os mandados de segurança contra atos do Presidente da República,
da Mesa do Congresso Nacional, ou contra atos dos demais Tribunais da
União, do Promotor-Geral Federal, bem como os impetrados pela União
contra atos de governos estaduais;
e) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados;
f) a execução das sentenças nas causas de sua competência originária,
facultada a delegação de atos processuais.
II - julgar em recurso ordinário:
a) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo
internacional, de um lado e, de outro, município ou pessoa
domiciliada ou residente no país;
b) os habeas-corpus, os mandados de segurança e as ações populares,
decididos em última instância pelos tribunais locais ou pelo Tribunal
Superior Federal, quando denegatória a decisão.
III - julgar em grau de recurso extraordinário as causas decididas em
única ou última instância por outros tribunais, quando a decisão
recorrida der a tratado ou lei federal interpretação divergente da
que lhe tenha dado outro tribunal ou o próprio Superior Tribunal de
Justiça. | | | Indexação: | COMPETENCIA, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL,
PROCESSAMENTO, JULGAMENTO, CRIME, MEMBROS, TRIBUNAIS, UNIÃO
FEDERAL, EXTRADIÇÃO, ESTRANGEIRO, HOMOLOGAÇÃO, SENTENÇA
JUDICIARIA ESTRANGEIRA, HABEAS CORPUS, COAÇÃO, TRIBUNAIS,
AUTORIDADE, FUNCIONARIOS, JURISDIÇÃO, MANDADO DE SEGURANÇA,
ATO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MESA DIRETORA, CONGRESSO NACIONAL,
PROMOTOR, GOVERNO ESTADUAL, REVISÃO CRIMINAL, AÇÃO RESCISORIA,
EXECUÇÃO DE SENTENÇA, COMPETENCIA ORIGINARIA, DELEGAÇÃO, ATO
PROCESSUAL, RECURSOS, PARTE, PAIS ESTRANGEIRO, ORGANISMO
INTERNACIONAL, MUNICIPIOS, PESSOA FISICA, AÇÃO POPULAR, RECURSO
EXTRAORDINARIO, LEI FEDERAL, DIVERGENCIA, INTERPRETAÇÃO. | |
63 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:017 | | | Texto: | ARTIGO : 017
Art. 17 - São órgãos da Justiça Federal:
I - Tribunal Superior Federal;
II - Tribunais Regionais Federais;
III - Juízes Federais. | | | Indexação: | ORGÃOS, COMPOSIÇÃO, JUSTIÇA FEDERAL, TRIBUNAIS SUPERIORES,
TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS, JUIZ FEDERAL. | |
64 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:018 | | | Texto: | ARTIGO : 018
Art. 18 - O Tribunal Superior Federal compõe-se de vinte e sete
Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo
doze dentre juízes federais, indicados em lista tríplice pelo próprio
Tribunal; três dentre membros do Ministério Público Federal; seis
advogados de notório saber jurídico; três magistrados e três membros
do Ministério Público dos Estados, Distrito Federal e Territórios.
ARTIGO : 018
Parágrafo único - A nomeação será feita depois de aprovada a escolha
pelo Senado, salvo quanto aos juízes federais indicados pelo
Tribunal. | | | Indexação: | TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, COMPOSIÇÃO, MINISTRO,
VITALICIEDADE, NOMEAÇÃO, PRESIDSENTE DA REPUBLICA, JUIZ FEDERAL,
LISTA TRIPLICE, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, ADVOGADO,
MAGISTRADO, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, (DF), TERRITORIOS
FEDERAIS, NOMEAÇÃO, APROVAÇÃO, ESCOLHA, SENADO, EXCEÇÃO, JUIZ
FEDERAL, INDICAÇÃO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA. | |
65 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:019 | | | Texto: | ARTIGO : 019
Art. 19 - Compete ao Tribunal Superior Federal:
I - processar e julgar originariamente:
a) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados;
b) os juízes federais e os do trabalho, nos crimes comuns e nos de
responsabilidade;
c) os mandados de segurança ccntra ato de Ministro de Estado, dos
órgãos normativos autônomos da União, do Diretor-Geral da Polícia
Federal, ou juiz federal;
d) os "habeas corpus", quando a autoridade coatora for Ministro de
Estado ou responsável pela direção geral da Polícia Federal, ou juiz
federal.
II - julgar, em grau de recurso, as causas de interesse da União,
decididas pelos juízes estaduais de primeira instância. | | | Indexação: | COMPETENCIA, TRBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, PROCESSAMENTO,
JULGAMENTO, REVISÃO CRIMINAL, AÇÃO RESCISORIA, JUIZ FEDERAL,
TRABALHO, CRIME COMUM, CRIME DE RESPONSABILIDADE, MANDADO DE
SEGURANÇA, MINISTRO DE ESTADO, ORGÃO NORMATIVO, UNIÃO FEDERAL,
ESTADOS, DIRETOR GERAL, POLICIA FEDERAL, JUIZ FEDERAL, HABEAS
CORPUS, AUTORIDADE COATORA, MINISTRO, JULGAMENTO, RECURSO
JUDICIAL, INTERESSE, UNIÃO FEDERAL, JUIZ ESTADUAL, PRIMEIRA
INSTANCIA. | |
66 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:010 | | | Texto: | ARTIGO : 010
Art. 10 - O Mandato do Presidente e do Vice-Presidente da República,
do Governador e Vice-Governador, do Prefeito e do Vice-Prefeito é de
quatro anos, permitida a reeleição. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, PRAZO DETERMINADO, TEMPO, PERIODO, MANDATO
ELETIVO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA,
GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR, PREFEITO, VICE PREFEITO,
AUTORIZAÇÃO, POSSIBILIDADE, REELEIÇÃO, MANDATO. | |
67 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011 | | | Texto: | ARTIGO : 011
Art. 11 - A reelegibilidade do Presidente e do Vice-Presidente da
República, do Governador e do Vice-Governador de Estado é limitada a
apenas mais um período; a do Prefeito e o Vice-Prefeito é ilimitada. | | | Indexação: | NORMAS, REELEIÇÃO, MANDATO ELETIVO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR,
LIMITAÇÃO, UNIDADE, PERIODO, POSSIBILIDADE, RENOVAÇÃO, MANDATO,
PREFEITO, VICE PREFEITO, AUSENCIA, EXIGENCIA, ELEGIBILIDADE,
ELEIÇÕES. | |
68 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:012 | | | Texto: | ARTIGO : 012
Art. 12 - O mandato dos Senadores, dos Deputados Federais, dos
Deputados Estaduais e dos Vereadores é de quatro anos. | | | Indexação: | LIMITAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, PERIODO, MANDATO, MANDATO ELETIVO,
SENADOR, DEPUTADO FEDERAL, DEPUTADO ESTADUAL, VEREADOR. | |
69 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013 | | | Texto: | ARTIGO : 013
Art. 13 - É permitido o registro de candidatos a dois cargos
eletivos, no mesmo Estado, sendo um executivo e outro legislativo. | | | Indexação: | AUTORIZAÇÃO, REGISTRO, CANDIDATO, DUPLICIDADE, CARGO ELETIVO,
ESTADO, UNIDADE FEDERAL, EXIGENCIA, CARGO ELETIVO, EXECUTIVO,
LEGISLAÇÃO. | |
70 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:014 | | | Texto: | ARTIGO : 014
Art. 14 - Nos doze meses que antecedem as eleições, é vedado aprovar
ou sancionar projeto de Lei Complementar ou Ordinária que altere ou
inove normas eleitorais aplicáveis ao pleito específico em
realização, naquele período. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, APROVAÇÃO, SANÇÃO, PROJETO DE LEI, PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR, PRAZO DETERMINADO, ANTERIORIDADE, ELEIÇÕES,
ALTERAÇÃO, INOVAÇÃO, NORMAS, JUSTIÇA ELEITORAL. | |
71 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:015 | | | Texto: | ARTIGO : 015
Art. 15 - As eleições para qualquer cargo eletivo serão realizadas no
segundo domingo do mês de Novembro e, no segundo domingo do mês de
Dezembro, em caso de segundo turno.
ARTIGO : 015
Parágrafo único - A posse dos eleitos dar-se-á no primeiro dia do ano
subsequente ao da eleição. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, DATA, REALIZAÇÃO, ELEIÇÕES, DOMINGO, NOVEMBRO,
SEGUNDO TURNO, DEZEMBRO, POSSE, CANDIDATO ELEITO, DIA, INICIO,
ANO, POSTERIORIDADE, ELEIÇÃO. | |
72 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:016 | | | Texto: | ARTIGO : 016
Art. 16 - O processo de votação e apuração é o eletrônico.
ARTIGO : 016
Parágrafo único _ Onde não for possível a implantação desse processo,
será utilizada a cédula oficial unica, cujo modelo depende da
aprovação pelo Congresso Nacional, cento e vinte dias antes das
eleições. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, PROCESSO, VOTAÇÃO ELETRONICA, APURAÇÃO,
IMPOSSIBILIDADE, UTILIZAÇÃO, CEDULA OFICIAL, CEDULA ELEITORAL
UNICA, MODELO, DEPENDENCIA, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PRAZO
DETERMINADO, ANTERIORIDADE, ELEIÇÕES. | |
73 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:017 | | | Texto: | ARTIGO : 017
Art. 17 - Lei Complementar estabelecerá os casos de inelegibilidade e
os prazos de sua cessação, tomando em conta a vida pregressa do
candidato, a fim de preservar:
I - regime democrático;
II - a probidade administrativa;
III - a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência
ou o abuso do exercicio de função, cargo ou emprego públicos da
administração direta ou indireta, ou do poder econômico; e
IV - a moralidade para o exercicio do mandato. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, INELEGIBILIDADE, PRAZO, CESSAÇÃO,
EXTINÇÃO, VIDA PREGRESSA, CANDIDATO, PRESERVAÇÃO, REGIME
POLITICO, DEMOCRACIA, PLENITUDE DEMOCRATICA, PROBIDADE,
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, HABITUALIDADE, LEGITIMIDADE, ELEIÇÕES,
EXCLUSÃO, TRAFICO DE INFLUENCIA, ABUSO DE AUTORIDADE, ABUSO DE
CONFIANÇA, ABUSO DE PODER, ABUSO, FUNÇÃO, CARGO PUBLICO, CRIME
CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, CRIME DE RESPONSABILIDADE,
PREVISÃO, MORAL, EXERCICIO, MANDATO. | |
74 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:018 | | | Texto: | ARTIGO : 018
Art. 18 - É exigido domicílio eleitoral na circunscrição, pelo prazo
de seis meses. | | | Indexação: | EXIGENCIA, DOMICILIO ELEITORAL, CIRCUNSCRIÇÃO, PRAZO DETERMINADO,
ELEGIBILIDADE. | |
75 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:019 | | | Texto: | ARTIGO : 019
Art. 19 - É admitida a realização de plebiscito, como instrumento de
consulta popular.
ARTIGO : 019
Parágrafo único - A realização de plebiscito versará, sempre, sobre
matéria de relevante interesse nacional ou regional e será
determinada em Lei Complementar. | | | Indexação: | AUTORIZAÇÃO, REALIZAÇÃO, PLEBISCITO, CONSULTA, PESQUISA,
POPULAÇÃO, MATERIA, INTERESSE NACIONAL, REGIÃO, REGULAMENTAÇÃO,
LEI COMPLEMENTAR. | |
76 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:010 | | | Texto: | ARTIGO : 010
Art. 10 - O Conselho de Segurança Nacional é o órgão destinado à
assessoria direta do Presidente da República , nos assuntos
relacionados com a Segurança Nacional. | | | Indexação: | DETERMINAÇÃO, (CSN), ASSESSORAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
ASSUNTO, SEGURNAÇA NACIONAL. | |
77 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011 | | | Texto: | ARTIGO : 011
Art. 11 - O Conselho de Segurança Nacional é presidido pelo
Presidente da República e dele participam, como membros natos, o
Vice-Presidente da República e todos os Ministros de Estado, o
Presidente da Câmara dos Deputados, O Presidente do Senado e o
Presidente do Supremo Tribunal Federal.
ARTIGO : 011
Parágrafo único - A lei regulará a sua organização, competência e
funcionamento e poderá admitir outros membros natos ou eventuais. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, (CSN), PRESIDENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MEMBRO
NATO, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, MINISTRO DE ESTADO,
PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, (STF), FIXAÇÃO,
ORGANIZAÇÃO, COMPETENCIA, FUNCIONAMENTO, ADMISSÃO, MEMBROS. | |
78 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:012 | | | Texto: | ARTIGO : 012
Art. 12 - As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército
e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a
autoridade suprema do Presidente da República e dentro dos limites da
lei.
ARTIGO : 012
Parágrafo único - Lei Complementar, de iniciativa do poder executivo,
estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no
preparo e no emprego das Forças Armadas. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, FORÇAS ARMADAS, MARINHA DE GUERRA, EXERCITO,
AERONAUTICA, ENTIDADE, CARATER PERMANENTE, ORGANIZAÇÃO, BASE,
HIERARQUIA, DISCIPLINA, AUTORIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA.
FIXAÇAO, NORMAS, ORGANIZAÇÃO, PREPARAÇÃO, UTILIZAÇÃO, FORÇAS
ARMADAS, LEI COMPLEMENTAR, EXECUTIVO. | |
79 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013 | | | Texto: | ARTIGO : 013
Art. 13 - As Forças Armadas destinam-se à defesa da Pátria e à
garantia dos poderes Constitucionais, da lei e da ordem.
ARTIGO : 013
Parágrafo único - Cabe ao Presidente da República a direção da
política da guerra e a escolha dos Comandantes-Chefes. | | | Indexação: | DESTINAÇÃO, FORÇAS ARMADAS, DEFESA, TERRITORIO NACIONAL, GARANTIA
CONSTITUCIONAL, COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ESCOLHA,
COMANDANTE CHEFE. | |
80 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:014 | | | Texto: | ARTIGO : 014
Art. 14 - Todos os brasileiros são obrigados ao serviço militar ou a
outros encargos necessários à segurança nacional, nos termos e sob as
penas da lei.
ARTIGO : 014
§ 1º - Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço
nacional alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados,
alegarem imperativo de consciência para eximição da obrigação do
serviço militar.
ARTIGO : 014
§ 2º - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço
militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros
encargos que a lei lhes atribuir. | | | Indexação: | SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO, ENCARGO, SEGURANÇA NACIONAL,
COMPETENCIA, FORÇAS ARMADAS, ATRIBUIÇÃO, SERVIÇO MILITAR,
ALTERNATIVO, PAZ, ALISTAMENTO MILITAR, ISENÇÃO, MULHER,
SACERDOTE. | |
|