ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:037 | | | Texto: | ARTIGO : 037
Art. 37 - O Banco Central do Brasil terá sua competência,
funcionamento e atribuições estabelecidos em lei complementar.
ARTIGO : 037
§ 1º - O Banco Central do Brasil somente poderá operar com
instituições financeiras, sendo-lhe vedada, porém, a elas outorgar
garantia, ou adquirir titulos e valores mobiliários emitidos pelo
poder público, seus organismos ou empresas, sem a expressa
autorização do Congresso Nacinal.
ARTIGO : 037
§ 2º - Nenhum empréstimo ou gasto público poderá ser financiado com
crédito direto ou indireto do Banco Central do Brasil. | | | Indexação: | LEI COMPLEMENTAR, DEFINIÇÃO, COMPETENCIA, FUNCIONAMENTO, BANCO
CENTRAL DO BRASIL, OPERAÇÃO FINANCEIRA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA,
PROIBIÇÃO, CONCESSÃO, GARANTIA, AQUISIÇÃO, TITULO MOBILIARIO,
EMISSÃO, PODER PUBLICO, ORGÃO PUBLICO, EMPRESA PUBLICA,
AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL.
PROIBIÇÃO, EMPRESTIMO, GASTOS PUBLICOS, FINANCIAMENTO, CREDITOS,
BANCO CENTRAL DO BRASIL. | |
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