ANTE / PROJArt | A |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:012 | | | Texto: | ARTIGO : 012
Art. 12 - Além de outras, previstas nesta Constituição, são condições
de elegibilidade:
I-o domicílio eleitoral na circunscrição, pelo prazo de um ano;
II-para filiados a partidos políticos:
a)a filiação pelo prazo que a lei complementar o exigir;
b)a escolha em convenção partidária, para cada pleito;
III-para os não filiados a partidos políticos, apoio por número
mínimo de eleitores, na forma fixada por lei complementar. | | | Indexação: | REQUISITOS, ELEGIBILIDADE, DOMICILIO ELEITORAL, FILIAÇÃO
PARTIDARIA, PARTIDO POLITICO, ESCOLHA, CONVENÇÃO PARTIDARIA.
INEXISTENCIA, FILIAÇÃO PARTIDARIA, NUMERO, ELEITOR, APOIO,
CANDIDATURA. | |
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