ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01037 REJEITADA | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 236, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização o
seguinte é 3o:
Art. 236 - ..................................
§ 3o. - É assegurado ao trabalhador rural
aposentadoria aos 60 anos para o homem e 55 para a
mulher. | | | Parecer: | Pela rejeiçaõ, face à aprovação da Emenda no. 2p01815-7. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01038 REJEITADA | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se um § 6o. no art. 263 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização:
Art. 263 - ..................................
§ 6o. - São vedadas práticas científicas ou
experimentais que atentem contra a integridade
física, a dignidade e a vida humana desde o
momento da concepção. | | | Parecer: | A presente Emenda acrescenta o § 6o. ao Artigo 263 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização,
buscando vedar práticas científicas ou experimentais
atentatórias à vida, à dignidade e à integridade física do
ser humano.
Justifica ressaltando a proliferação de pesquisas e
experiências de genética humana que contrariam os valores
fundamentais do homem, podendo conduzir à degenerescência da
raça humana.
E sugere que o princípio básico seja assegurado na
Constituição, para que, posteriormente, a lei ordinária
regulamente o assunto.
Pela rejeição, não negando o que se refere ao mérito,mas
acreditando tratar-se de assunto pertinente à legislação or-
dinária. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01039 REJEITADA | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, o seguinte artigo:
Art. - O acesso aos Tribunais de Justiça, nos
Estados onde houver Tribunal de Alçada, respeitará
o direito adquirido dos atuais juízes destes
Tribunais e dos juízes de direito de última
instância, para que nesta seja aferida a
respectiva antiguidade, sempre que se tratar de
promoção por esse critério. | | | Parecer: | Pela rejeição.
O texto do projeto sistematizado obedece à boa técnica
legislativa e não comporta acréscimos já contemplados. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01040 REJEITADA | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | Texto: | O inciso II do art. 14, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, passa
a ter a seguinte redação:
II - Naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquirirem a
nacionalidade brasileira, exigidos aos originários
de países de língua portuguesa apenas residência
por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade,
residentes no Brasil há mais de 30 (trinta) anos
ininterruptos e sem condenação penal, desde que o
requeiram. | | | Parecer: | Pretende a Emenda acrescentar uma alínea ao inciso II,
do art. 14, do Projeto de Constituição, para considerar bra -
sileiros os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residen -
tes no Brasil há mais de trinta anos ininterruptos e sem con-
denação penal, desde que o requeiram.
Julgamos desnecessária tal medida, uma vez que o inciso
II, em nosso entendimento, abrange também a hipótese previs-
ta pelo autor da Emenda. Sem dúvida, o estrangeiro que resida
no País há trinta anos, aqui já se estabeleceu e constituiu,
provavelmente, a sua família, o seu negócio e a
sua vida social. Assim, por via de consequência, deverá ter
satisfeito as exigências legais para a aquisição da naciona -
lidade brasileira.
Pela rejeição. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01041 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 2o. do art. 74 do Projeto de
Constituição (A), a seguinte redação:
"§ 2o. - A proposta será discutida e votada
em dois turnos, em sessões conjuntas de ambas as
Casas do Congresso Nacional, considerando-se
aprovada quando obtiver dois terços dos votos da
totalidade dos membros do Congresso Nacional."" | | | Parecer: | Visa o insigne Constituinte a alterar o § 2o. do artigo
74, para determinar seja a proposta de emenda à Constituição
votada "em sessão conjunta de ambas as Casas do Congresso
Nacional", por entender que sendo fruto do trabalho da
Assembléia Nacional Constituinte, só por um colegiado único,
dotado de poderes constituintes reformadores deve ser
modificada, ou seja "somente deve ser alterada pela mesma
maneira como foi produzida".
Inobstante os sólidos argumentos do seu ilustre autor, a
Emenda deve ser rejeitada nos termos da Emenda coletiva no.
2p2040-
Pela rejeição. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01042 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VI do art. 22 a seguinte redação:
Art. 22 - .......................................
VI - Todo terreno de marinha e seus acrescidos que
estejam habitados e recebam benfeitorias de
terceiros, ficará isento do pagamento das taxas de
laudêmio, ocupação e foro. | | | Parecer: | Pretende o autor da Emenda dar nova redação ao inciso
VI do Art.22 do projeto para o fim de excluir o pagamento de
laudêmio, ocupação e foro o terreno de Marinha e seus acres-
cidos que estejam habitados e com bemfeitorias. No nosso en-
tender a proposta se acolhida desvirtuaria o instituto da en-
fiteuse pois nada mais seria entregue ao proprietário como
contraprestação.
------Além disso o inciso VI do Art. 22 não pode ser emendado
com a redação proposta porque com a sua atual redação especi-
fica ele uma das modalidades de bens da União; se se preten-
desse dispensar do pagamento de fôros e laudêmios os termos
de Marinha dever-se-ia editar ou modificar outro dispositivo,
portanto opinamos pela rejeição.
Pela rejeição. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01044 REJEITADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda aditiva:
Dispositivo emendado: Disposições transitórias
Acrescente-se onde couber:
"Art. Será constituído o Fundo Nacional de
Reforma Agrária, com dotação, orçametária de no
mínimo 5% da receita prevista no Orçamento da
União, durante 12 anos a partir da promulgação
desta Constituição." | | | Parecer: | A instituição de um Fundo Nacional de Reforma Agrária
não parece pertinente via norma constitucional, mas através
de lei orçamentária específica.
Pela rejeição. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01045 REJEITADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda aditiva:
Dispositivo emendado: Disposições Transitórias
Acrescente-se onde couber:
"Art. Será constituído o Fundo Nacional de
Reforma Agrária, com dotação, orçamentária de no
mínimo 4% da receita prevista no Orçamento da
União, durante 12 anos a partir da promulgação
desta Constituição." | | | Parecer: | A Emenda proposta não tem natureza de matéria
Constitucional. O objetivo perseguido bem pode se concretizar
via lei ordinária especifica.
Pela rejeição. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01046 REJEITADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda aditiva:
Dispositivo emendado: Disposições Transitórias
Acrescente-se onde couber:
"Art. Será constituído o Fundo Nacional de
Reforma Agrária, com dotação, orçamentária de no
mínimo 3,5% da receita prevista no Orçamento da
União, durante 12 anos a partir da promulgação
desta Constituição." | | | Parecer: | A instituição de um Fundo Nacional de Reforma Agrária
não parece pertinente via norma constitucional, mas através
de lei orçamentária específica.
Pela rejeição. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01048 REJEITADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | Incluir, onde couber, nas atribuições do
Presidente da República, art. 95 do Projeto de
Constituição (A).
Art. O Presidente da República, mediante lista
tríplice à escolha do Congresso Nacional, indicará
o Presidente e os membros da diretoria do Banco
Central do Brasil, que serão nomeados para
mandatos de cinco anos para o Presidente, e seis e
sete anos para os membros da diretoria, conforme o
disposto em lei complementar que cuidará de sua
organização e especificação de suas atribuições.
é Único - O presidente e diretores do Banco
Central do Brasil somente podem ser destituídos
por decisão do Supremo Tribunal Federal, mediante
representação do Procurador Geral da República ou
por decisão do Congresso Nacional, mediante
proposta de dois terços dos membros do Senado
Federal e da Câmara dos Deputados. | | | Parecer: | A presente emenda propõe que seja alterada a forma de
escolha e destituição do presidente e diretores do Banco Cen-
tral do Brasil.
A escolha passa a ser feita pelo Congresso Nacional, a
partir de lista tríplice apresentada pelo Presidente da Repú-
blica para cada cargo; a nomeação continua a ser feita pelo
Presidente da República.
O presidente do Banco Central passa a ter mandato de
cinco anos, e, os diretores, mandatos de seis e sete anos,
conforme disposto em lei complementar.
Sua destituição só pode ocorrer por decisão do Supremo
Tribunal Federal, mediante representação do Procurador-Geral
da República, ou por decisão do Congresso Nacional.
Alega o autor que é preciso assegurar ao Banco Central
uma direção autônoma e independente, com força decisiva sobre
a emissão de moeda e a colocação no mercado de títulos ou
ações que agravem o Tesouro Nacional.
Segundo ele, somente o divórcio entre a atividade e con-
trole da política monetária e a atividade política permitirá
o equilíbrio das contas do Tesouro, com sua repercussão no
endividamento externo e na própria estabilidade da economia
nacional.
Apesar das louváveis intenções do autor, e em que pese à
consistência de sua proposta, não podemos apoiá-la, tendo em
vista tratar-se de matéria infra-constitucional.
Pela rejeição. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01049 REJEITADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | O artigo 175 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 175 - A União poderá instituir
empréstimos compulsórios para atender a despesas
extraordinárias provocadas por calamidade pública.
§ 1o. - A instituição do empréstimo
compulsório deverá observar o disposto no artigo
76.
§ 2o. - A aplicação dos recursos provenientes
do empréstimo compulsório será expressa e
estritamente vinculada à despesa que fundamentou
sua instituição.
§ 3o. - A devolução do empréstimo compulsório
dar-se-á no prazo máximo de três anos." | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01050 REJEITADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | Incluir, onde couber no Título VI, Capítulo II,
Seção II, art. 194 do Projeto de Constituição (A).
Art. O orçamento fiscal e orçamento de
investimentos das empresas estatais,
compatibilizados com o Plano Plurianual de
Investimentos, terão, entre suas funções, a de
reduzir desigualdades interregionais, segundo o
critério populacional. | | | Parecer: | A presente emenda pretende acrescentar a expressão "de
investimentos" ao "orçamento das empresas estatais" e ao
"plano plurianual" citados no mesmo § 5o. do art. 194.
Considerando que o texto do projeto e o proposto pela emenda
coletiva relativa ao assunto são iguais e, ainda, que é mais
coerente que o proposto pela presente emenda, vez que,
inclusive, o nome correto do instrumento, como está nas duas
proposições referidas, é "Plano Plurianual" e não "Plano
plurianual de investimentos", somos pela rejeição. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01051 REJEITADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso XV, do art.
7o., do capítulo II, do Título II, a saber:
Inciso XV - Remuneração em dobro do serviço
extraordinário, após a quarta hora trabalhada. | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte visa alterar o inciso
XV, do artigo 7o., no Projeto de Constituição, através da
seguinte redação:
"Remuneração em dobro do serviço extraordinário, após
a quarta hora trabalhada".
O texto apresentado não se compatibiliza com o espírito
do Projeto.
Ao estabelecer uma remuneração cinquenta por cento acima
do normal, bem como a permissão para, através de lei, acordo
ou convenção, sem dúvida, impedirá uma maior flexibilidade
das negociações, nas relações do trabalho.
Ante o exposto, somos pela rejeição. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01052 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se onde couber no ato das disposições
constitucionais gerais e transitórias:
Art. Proceder-se-á consulta plebicitária a Nação,
45 (quarenta e cinco) dias após a promulgação da
Constituição sobre a seguinte questão:
Realizar-se-ão eleições gerais (em todos os
níveis) em 1988 ou apenas para o cargo de
Presidente da República? | | | Parecer: | Propõe o autor consulta plebiscitária para que os elei-
tores decidam se deverá haver eleições gerais em 1988 ou
somente para o cargo de Presidente da República.
Somos contrários à realização de plebiscito pelo fato dos
eleitores já haverem conferido poderes aos Constituintes para
redigirem a nova Constituição. Por outro lado, o texto
constitucional deve ser explícito, e não deixar escolha de
alternativas, como ocorre na emenda: "eleições gerais em
1988 ou somente para o cargo de Presidente da República".
Pela rejeição. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01054 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Título II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I
Dos Direitos Individuais e Coletivos
Propõe-se inclusão de um novo parágrafo ao seu
art. 6o.
é (...) A lei considerará a mais grave ofensa ao
povo o "Crime de Colarinho Branco", sendo sua
prática inafiansável, imprescritível e
insuscetível de graça ou anistia, por ele
respondendo os mandantes, os executores e os que,
podendo evitá-lo ou denunciá-lo, se omitirem. | | | Parecer: | A Emenda propõe que se inclua no artigo 6o. parágrafo
considerando o "crime do colarinho branco" como inafiançável
imprescritível e insusceptível de graça ou anistia.
Cabe à Emenda a mesma observação e solução dadas à de
número 2p00199-8, ressaltando-se, ademais, que não existe o
tipo penal que a mesma pretende abranger.
Pela rejeição. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01055 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo VII
Da Administração Pública-Seção I
Disposições Gerais
Estabelece a padronização das cores dos veículos
pertencentes aos órgãos da administração pública.
Art. Os veículos pertencentes aos órgãos da
administração pública serão pintados com a mesma
cor.
Parágrafo único. Lei Complementar ou Ordinária
estabelecerá a cor. | | | Parecer: | Dispõe que os veículos da administração pública deve-
rão ser pintados da mesma cor, a ser estabelecida em lei
complementar.
A proposição versa sobre matéria infraconstitucional por
excelência.
Recomendamos assim que seja rejeitada. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01056 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Título IV
Capítulo I
do Legislativo
Seção I
do Congresso Nacional
Propõe-se modificação na redçaão do art. 57 em seu
parágrafo 1o., reduzindo o mandato de Senador para
quatro anos.
A nova redçaão:
Art. 57.
§ 1o. Cada Estado e o Distrito Federal elegerão
três (3) Senadores, com mandato de quatro anos.
Acrescente-se ao art. 4o. das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias o § 3o., com
a seguinte redação:
§ 3o. - A duração dos mandatos dos atuais
Senadores obedecerá à norma vigente à época de sua
eleição. | | | Parecer: | A Emenda reduz o mandato dos Senadores de oito para qua-
tro anos(Art.57,§1o.) e acrescenta dispositivo ao Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias para deter-
minar que a duração dos mandatos dos atuais Senadores "obede-
cerá à norma vigente à época de sua eleição".
É tradicional, e praticamente universal, a necessidade
de terem os Senadores mandato mais longo.
Pela rejeição. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01057 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SABRÁ (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda
Acrescente onde couber - Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias:
Art. Os benefícios e vantagens previstos nos arts.
48, art. 51, § 9o., art. 236 a art. 237, serão
estendidos aos atuais inativos e pensionistas,
cujos proventos serão revistos restabelecendo-se o
poder aquisitivo, em número de salários mínimos,
quando da aposentadoria, nos termos da lei. | | | Parecer: | A relatoria aprova outras emendas que tratam da mesma
matéria, isto é, que visam assegurar reajustes justos e
compatíveis aos atuais inativos e pensionistas.
A redação da emenda em tela, introduzindo - além do
mais a vinculação vedada pelo texto constitucional -
obrigam-nos à sua rejeição. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01058 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SABRÁ (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda
Dê-se ao art. 50 do Projeto de Constituição a
seguinte redação - Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias.
Art. 50. A União, os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios submeterão, no prazo de 120 dias,
suas estruturas organizacionais, explicitando o
número de servidores aos respectivos poderes
legislativos, através de projeto de lei, da
administração direta e indireta, com preendendo
autarquias, empresas públicas, mistas e fundações.
§ 1o. É facultado à União, Estados e Municípios
efetuar a compatibilização de seus quadros de
pessoal às necessidades do serviço público,
remanejando cargos e lotações dos respectivos
servidores.
§ 2o. Os servidores atingidos pelo remanejamento
de que trata este artigo, desde que contenham dez
anos de serviiço público e o requeiram até 180
dias após a data da promulgação desta Constituição
poderão, a juízo da União, do Estado, do Distro
Federal ou do Município ser aposentados com
vencimentos proporcionais ao tempo de serviço
prestado.
§ 3o. Serão compatibilizados os objetivos
institucionais, vedando-se a dualidade,
estabelecendo-se a compatibilização dos mesmos,
através da fusão, incorporação ou extinção parcial
ou total das entidades a que se refere o caput
deste artigo. | | | Parecer: | A emenda objetiva dar nova redação ao art. 50 e seus
respectivos parágrafos do Ato das disposições gerais e
transitórias.
Somos pela rejeição, nos termos do parecer oferecida à
Emenda no. 2p01601-4. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01059 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SABRÁ (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda
Acresça-se ao inciso IV do art. 7o. do Projeto de
Constituição as seguintes alíneas:
"a) as necessidades básicas prevista neste inciso
compreendem alimentação, educação, saúde e
habitação, vestuário, transporte e lazer;
b) os percentuais do salário mínimo a serem
comprometidos com as necessidades referidas na
alínea anterior serão fixados em lei;" | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte visa alterar o inciso IV
do art. 7o, do Projeto de Constituição. Na verdade, a Consti-
tuição deve garantir os princípios gerais ou fundamentais,
cabendo à legislação ordinária adequá-la à realidade. Na rea-
lidade, tais necessidade são dinâmicas e passíveis de mudança
ou evolução ou, ainda, o grau de importância de cada um pode
variar de tempos em tempos.
Ante o exposto, somos pela rejeição. | |
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