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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (940)
Banco
expandEMEN (940)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (477)
PFL (219)
PT (59)
PDS (48)
PDT (48)
PTB (34)
PC DO B (20)
PL (13)
PCB (9)
PDC (6)
PSB (5)
PMB (1)
S/P (1)
Uf
AC (15)
AL (22)
AM (17)
AP (9)
BA (71)
CE (20)
DF (14)
ES (28)
GO (39)
MA (43)
MG (85)
MS (24)
MT (13)
PA (18)
PB (24)
PE (51)
PI (15)
PR (73)
RJ (99)
RN (25)
RO (22)
RR (3)
RS (55)
SC (23)
SE (12)
SP (120)
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
04 (3)
01 (937)
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00909 REJEITADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do artigo 46 a seguinte redação: "Art. 46 - .................................. § 2o. - A lei disporá sobre aposentadoria em cargos, funções ou empregos temporários." 
 Parecer:  A emenda ensejará aposentadoria, inclusive a exercentes de cargos, funções ou empregos, há menos de dez anos. Trata- mento claramente contrário ao princípio de isonomia. Pela rejeição. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00910 REJEITADA  
 Autor:  MELLO REIS (PDS/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispisitivo emendado: art. 153 Substitua-se o artigo e éé, adotando-se a seguinte redação: "Art. 153 - A Procuradoria-Geral da União é o órgão que a representa judicialmente, salvo na execução da dívida ativa e nas demais causas relativas à matéria fiscal, em que a representação cabe à Procuradoira-Geral da Fazenda Nacional. § 1o. - As Procuradorias-Gerais da União e da Fazenda Nacional têm por chefes, respectivamente, o Procutador-Geral da União e o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, ambos de livre nomeação do Presidente da República, dentre ciudadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. § 2o. - O ingresso nas classes iniciais das carreiras de Procurador da União e da Fazenda Nacional far-se-á mediante concurso público de provas e títulos. § 3o. - A lei disporá sobre a organização e o funcionamento dos órgãos de que trata este artigo. § 4o. - Nas comarcas do interior, a representação da União poderá ser confiada, na forma da lei, a Procuradores de autarquias, dos Estados ou dos Municípios. § 5o. - As autarquias serão representadas pelos seus Procuradores, que terão o mesmo regime jurídico dos Procuradores da União e da Fazenda Nacional." 
 Parecer:  Reportamo-nos ao Parecer 2p01928-2 Pela rejeição. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00911 REJEITADA  
 Autor:  VIEIRA DA SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Emenda aditiva ao § 6o. do art. 158, Seção II - Do Ministério Público, do CApítulo V, Título IV. Inclua-se no § 6o. do art. 158 a referência ao inciso V do art. 113, para ficar assim redigido: Art. 158 - .................................. § 6o. - Aplica-se à função e à aposentadoria do Ministério Público, no que couber, o disposto no art. 113, II, V e VI. 
 Parecer:  Pretendendo evitar vinculações e equiparações de diver- sos Poderes, opinamos pela rejeição. Pela rejeição. 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00912 REJEITADA  
 Autor:  VIEIRA DA SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Emenda supressiva de expressão no § 4o. do art. 153, da Subseção II, Seção I, do Capítulo V do Título IV. Suprima-se do § 4o. do art. 153 a expressão seguinte: Art. 153 - .................................. § 4o. - ...... ou a advogados devidamente credenciados. 
 Parecer:  A emenda pretende proibir aos Estados a contratação de advogados, para as comarcas do interior, não cobertas pe- la atuação das Procuradorias do Estado. É irrealista a posição de pretender fazer concurso para comarcas em que é rarefeita a atuação judicial do Esta- do. O texto do Projeto dá solução racional a esse problema. Assim, opinamos pela rejeição. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00914 REJEITADA  
 Autor:  VIEIRA DA SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Emenda modificativa do art. 153 e seus parágrafos, da Subseção II, da Seção I, do Capítulo V, do Título IV, bem como aditiva de parágrafos ao art. 9o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. Dê-se ao art. 153 a seguinte redação: Subseção II Das Procuradorias Gerais da União, dos Estados e do Distrito Federal. Art. 153 - Compete ao Ministério Público Federal a representação judicial da União, a ser exercida de modo não cumulativo com as demais funções da instituição. Parágrafo único - Nas comarcasa do interior, em que não existoir Vara da Justiça Federal, a representação judicial da União, nas ações fiscais, poderá ser delegada aos Procuradores dos Estados ou dos Municípios. Acrescente-se ao art. 9o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias os seguintes parágrafos: é - Lei complementar, de iniciativa do Presidente da República, disporá sobre a representação extrajudicial e a consultoria jurídica do Poder Executivo, a serem exercidas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e pela Consultoria Geral da República, chefiadas pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional e pelo Consultor-Geral da República, respectivamente, organizadas em carreiras e submetidas a regimes estatutários próprios. é - As autarquias federais serão representadas pelos seus Procuradores cujo regime jurídico será o mesmo dos Procuradores da Fazenda Nacional e dos Consultores da República. 
 Parecer:  Reportamos-nos ao Parecer 2p01910-2 Pela rejeição. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00915 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 157, da Seção II, do Capítulo V, do Título IV. Acrescente-se ao art. 157 o seguinte parágrafo, onde couber: é - Compete ao Ministério Público Federal exercer as funçlões do Ministério Público junto à Justiça Eleitoral, conforme o disposto em sua lei orgânica. O Procurador Geral da República é o chefe do Ministério Público Eleitoral. 
 Parecer:  A inserção, pretendida pela emenda, não é necessária. É tradição incontroversa a atuação do Ministério Público, junto à Justiça Eleitoral. A capitulação desta realidade, jamais desmentida, é, à toda evidência, uma demasia. Pela rejeição. 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00916 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 157 da Seção II, do Ministério Público, do Capítulo V, do Título IV. Acrescente-se ao art. 157 o seguinte parágrafo: é - O Procurador Geral da República perceberá vencimentos não inferiores aos que perceberem, a qualquer título, os Ministros do Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  Diante da filosofia que norteia o Projeto, em que se procura evitar vinculação ou equiparação entre servidores de diferentes poderes, opinamos pela rejeição. 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00917 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. Inclua-se o seguinte artigo ao Ato das Disposições Constoitucionais Gerais e Transitórias: Art. - Fica ressalvado o direito ao exercício da advocacia pelos membros do Ministério Público que estejam inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil à data da promuçlgação desta Constituição. 
 Parecer:  Pela rejeição. O Ministério Público, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, tem a incumbência de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses so- ciais e individuais indisponíveis. Sua organização e seu fun- cionamento impedem o exercício da Advocacia. Aliás, o projeto (art. 157, II, "c") veda-lhe textualmente "exercer a Advoca - cia". Imprópria a dicotomia pretendida pela emenda: proibição, no art. 157, II,"c", e permissão, nas Disposições Constitu - cionais, Gerais e Transitórias. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00918 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda modificativa do art. 153, caput, da Subseção II, do Capítulo V, do Título IV. Dê-se ao art. 153, caput, a seguinte redação: Art. 153 - A Procuradoria Geral da União é o órgão que a representa judicialmente. 
 Parecer:  Incompatível com a Emenda 2p01928-5, a que demos Parecer favorável e a que nos reportamos. Pela rejeição. 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00919 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: art. 263, § 3o. No projeto da Comissão de Sistematização, onde se lê: "Art. 263 - ................................ § 3o. - A lei não limitará o número de dissoluções do vínculo conjugal." Leia-se: "Art. 263 - ................................ § 3o. - A lei limitará o número de dissoluções da sociedade conjugal."" 
 Parecer:  Versa a presente Emenda Modificativa sobre o § 3o. do Artigo 263. Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda No. 2P 00785-6. 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00921 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se à alínea a) do inciso III do art. 46 do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: a) voluntariamente após 30 (trinta) anos de serviço. b) após 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício em funções de magistéri. 
 Parecer:  Emenda que reduz o tempo de serviço para aposentadoria previsto no art. 46. Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à Emenda 2P01563-8. 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00922 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Acrescente-se o parágrafo 4o. ao artigo 219 do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Art. 219 ... § 4o. - Os proprietários de terras que oferecerem, expontaneamente, o todo ou parte de suas propriedades à desapropriação amigável, no prazo de 120 (cento e vinte)dias, a partir da promulgação desta Constituição, receberão os valores das avaliações ou acordos em títulos da dívida agrária. 
 Parecer:  A emenda propõe acrescentar § 4o. ao art. 219 do Projeto de Constituição (A). Em relação ao já disposto no art. 219 e seus parágrafos, a emenda não aperfeiçoa o texto do Projeto. Somos pela rejeição. 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00923 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 2o. do art. do Ato das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Parágrafo 2o. - Os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, terminarão no dia 1o. de janeiro de 1990, com a posse dos novos eleitos. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte alterar a redação do § 2o. do Art. 4o. do Ato das Disposições Constitucionais Ge- rais e Transitórias do Projeto de Constituição. Os atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores estão exercendo mandatos com a duração de seis anos. A ampliação de seus mandatos, além de se constituir em medida discriminató- ria, é inconstitucional. O parecer é, pois, pela rejeição. 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00924 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Inclua-se como artigo 170 no título V - Capítulo III o seguinte dispostivo, renumerando os artigos subsequentes: Art. 170 - A Segurança Civil é a proteção que o Estado proporciona à sociedade para assegurar a prevenção, vigilância e manutenção da cadeia de vida e do curso do processo de produção e circulação de pessoas e bens, através de um sistema único e integrado de ações. Parágrafo único - São órgãos de segurança civil: - Secretaria Especial do Meio-Ambiente - SEMA; - Coordenação de Defesa Civil e Segurança Nuclear; - Corpo de Bombeiros; - Polícia Rodoviária; - Guardas Florestais. Lei complementar determinará as funções de cada um destes órgãos no Sistema de Segurança Civil e a forma de atuação dos Corpos de Bombeiros neste Sistema. Art. - Os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares simples, organizadas com base na hierarqui, disciplina, investidura militar e recrutamento de voluntários e suas reservas sob o comando dos Governadores de Estados, Distrito Federal e Territórios, com o objetivo de assegurar asações emergenciais de defesa da vida útil, do patrimônio social e da produção e circulação bens e pessoas. Parágrafo único - O Corpo de Bombeiros são forças auxiliares das forças armadas e com elas atuam, quando chamadas, nas tarefas de salvamento e busca. Art. - De acordo com Lei Complementar, os Corpos de Bombeiros constituem opção do Serviço Militar obrigatório e funcionarão através da mobilização de reserva para as suas ações emergencias. Art. - As funções de segurança civil serão exercidas por órgãos civis das administrações da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, com exceção dos Corpos de Bombeiros. 
 Parecer:  A Esta Emenda intenta acrescentar 4 artigos ao Capítulo III do Título V - da Defesa do Estado e das instituições De - mocráticas, do Projeto de Constituição da Comissão de Siste - matização, para separar "as funções de defesa da vida das funções de segurança pública, tratando, inclusive de desmili- tarizar os corpos de combate da defesa civil". Assim, estabelece, como órgãos de segurança civil: 1)Se- cretaria Especial do Maio-Ambiente-SEMA; 2) Coordenação de Defesa, Civil e Segurança Nuclear; 3) Corpos de Bombeiros; 4) Polícia Rodoviária; e 5) Guardas Florestais. A proposta não corresponde à orientação adotada pelo Re- lator, razão por que, optando-se pela manutenção do texto do Projeto, é de não se acolher a Emenda. Pela rejeição. 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00925 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ZARZUR (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDAMODIFICATIVA Dê-se ao art. 85 do Projeto de Constituição (A), a seguinte redação: "Art. 85 - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União ao qual compete: 
 Parecer:  Sugere o eminente constituinte Paulo Zarzur, pela Emenda em exame, nova redação para o art. 85 do Projeto, objetivando deixar ali estabelecido que "o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal Conta da União". Justificando a sua iniciativa, assim se expressa o emi- nente Autor: "Uma vez que a fiscalização externa financeira, orçamen- tária, operacional e patrimonial da União será exercida pelo Congresso Nacional - conforme dispõe o art. 84 - a redação adequada para o art. 85 não é a atual, pois, de acordo com ela, o controle a cargo do Congresso Nacional será exercido pelo Tribunal de Contas. Ora, tal atribuição é do Congresso, exercitada com o au- xílio do Tribunal de Contas. Donde ser conveniente explicitar de modo correto quem é o titular da atribuição e aludir ao caráter auxiliar do Tri- bunal de Contas, para prevenir interpretações que, de outra sorte, virão inevitavelmente a prosperar". Não obstante ponderáveis as razões em que se arrima a proposição, convém ter presente que, embora a Constituição em vigor consagre a redação proposta (art. 70, § 1o.), o contro- le externo, na verdade, tem sido exercido pelo Tribunal de Contas. O Projeto, assim, adota, no particular, posição consen- tânea com essa realidade, reconhecendo, outrossim, a conveni- ência de o Congresso Nacional, dada a relevância dos demais misteres que lhe são cometidos, conferir a mencionada tarefa ao órgão de controle acima referido. De mais a mais, a atribuição dessa competência à Corte de Contas não impede o controle do Congresso Nacional sobre os atos do Executivo, segundo se pode verificar do preceito insculpido no item IX do art. 59 do Projeto. Ante o exposto, nosso parecer é pela rejeição. 
116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00927 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  PROJETO DE CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO EMENDA MODIFICATIVA O § 5o. do art. 169 deste Projeto passa a viger com a seguinte redação: "Art. 169 .... § 5o. Às Guardas Municipais, além do que dispuserem as constituições estaduais, compete a proteção do patrimônio municipal.' 
 Parecer:  A emenda propõe dar nova redação ao § 5.do art.169. Entendemos não ser necessária tal alteração, pois o ar tigo 27 e parágrafos, no capitulo III Dos Estados Federados - resguarda esse direito que a emenda proposta pretende defen der. Somos pela sua rejeição. 
117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00929 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao inciso I do artigo 7o. a seguinte redação, suprimindo-se as alineas "a' "b' e "c': "Art. 7o. ... I - relação de emprego protegida contra a despedida arbitrária ou sem justa causa, na forma da lei'; 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00930 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao § 1o. do artigo 45 a seguinte redação: "Art. 45. § 1o. A primeira investidura em cargo ou emprego público, sob qualquer regime, dependerá sempre de aprovação prévia em concurso público ou de provas e títulos. O prazo de validade do concurso será de dois anos, prorrogável por mais dois anos. 
 Parecer:  Emenda ao § 1o. do art.45, no sentido de limitar o prazo de validade dos concursos públicos a dois anos, prorro- gáveis pelo mesmo período de tempo. O Projeto preferiu deixar para a legislação ordinária a questão da validade temporal dos concursos, pois a mesma po derá variar em função das especificidades de cada caso. Pela REJEIÇÃO. 
119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00931 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao "caput' do artigo 56 a seguinte redação: "Art. 56. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos em cada Estado e Território e no Distrito Federal, através desistema eleitoral definido em lei.' 
 Parecer:  O autor da emenda pretende que o sistema para eleição dos Deputados Federais seja definido em lei ordinária. Mantemos o texto do art. 56 do Projeto de Constituição "A", que optou pelo sistema proporcional. Pela rejeição. 
120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00932 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao artigo 35 do projeto a palavra Vereadores: ... Os Prefeitos e os Vereadores serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça. 
 Parecer:  Tendo optado pela rejeição da emenda do mesmo nobre Constituinte que conferia imunidade aos Vereadores, por uma questão de lógica, aliás anotada na justificativa desta emen- da, somos pela rejeição dela. 
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