1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:013 | |||
Texto: | Art. 13 - O desenvolvimento da educação, da cultura, da ciência e da pesquisa em geral contará com amplos incentivos fiscais, na forma da lei. | |||
Indexação: | DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO, DESENVOLVIMENTO CULTURAL, DESENVOLVIMENTO, PESQUISA, INCENTIVO FISCAL, LEGISLAÇÃO, LEI FEDERAL. |