ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:058 | | | Texto: | Art. 58 - Os eleitores dos antigos Estados da Guanabara e do
Rio de Janeiro serão chamados a se manifestar, através de plebiscito,
sobre a fusão das duas unidades federativas, a ser realizado
juntamente com as eleições municipais de 15 de novembro de 1988.
§ 1º - Proceder-se-á separadamente, à apuração dos
resultados da consulta nos dois antigos Estados.
§ 2º - Caso o pronunciamento seja em sentido contrário à
fusão em um, ou em ambos os antigos Estados, a lei complementar
federal disciplinará, até 15 de novembro de 1989, os procedimentos
que serão adotados para que a autonomia de ambos seja restabelecida,
consumando-se com o pleito estadual de 15 de novembro de 1990. | | | Indexação: | CONVOCAÇÃO, ELEITOR, ESTADOS, (GB), (RJ), MANIFESTAÇÃO,
PLEBISCITO, REALIZAÇÃO, ELEIÇÃO MUNICIPAL, NORMAS, APURAÇÃO,
HIPOTESE, INEXISTENCIA, FUSÃO, LEI COMPLEMENTAR, LEI FEDERAL,
DISCIPLINA, RESTABELECIMENTO, AUTUNOMIA. | |
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