ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00138 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CASTELO (PDS/MA) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Financeiro, dê-se, ao § 2o. do artigo 1o, a
seguinte redação:
Art. 1o...
§ 2o. É autorizada a participação de capital
estrangeiro em bancos de depósitos, de
investimentos, companhias e corretoras de seguros
e demais instituições financeiras nos termos que a
lei determinar. | | | Parecer: | A nosso ver, as condições e limites para participação do ca-
pital estrangeiro no setor financeiro nacional devem ser es-
tabelecidos em lei. Todavia, entendemos que, na Constituição,
devemos instituir alguns critérios básicos sobre a matéria,
a exemplo, critérios de reciprocidade e de obediência a acor-
dos internacionais, que sejam do interesse nacional.
Assim, somos pela rejeição da Emenda do ilustre Constituinte.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00139 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO CASTELO (PDS/MA) | | | Texto: | No anteprojeto da subcomissão do Sistema
Financeiro, suprima-se o artigo 3o. | | | Parecer: | A supressão do art. 3o. parece nos adequada. Todavia
entedemos, que a Constituição deve estabelecer os princípios
sob os quais a legislação ordinária tratará da matéria,
especialmente quanto aos interesses nacionais, critérios de
reprocidade e acordos internacionais.
Nesse sentido, rejeitamos a emenda po considerá-la preju
dicada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00140 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO CASTELO (PDS/MA) | | | Texto: | No anteprojeto da subcomissão ao Sistema
Financeiro, suprima-se o artigo 15o. | | | Parecer: | As condições, limitas e restrições à participação de
capital estrangeiro na economia nacional, particulamente no
sistema financeiro, devem ser objeto de Lei ordinária
entendemos que a Constituição, ao estabelecer normas
duradouras, deve conter os princípios e critérios para as
normas subsequentes.
Embora estejamos de acordo com a supressão do artigo,
conforme proposição do ilustre Constituinte, entedemos que a
Carta Magna deve estabelecer os princípios de reciprocidade e
de acordos internacionais sobre a matéria, resguardados os
interesses Nacionais ate que a Lei defina
as condições para a participação do capital estrageiro nesse
segmento de nossa economia, entedemos que a constituição deve
vedar a concessão de nova autorizações.
E nesse sentido que consideramos prejudicada a emenda do
ilustre Constituite. | |
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