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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:123 | | | Texto: | Art. 123 - O voto de confiança solicitado pelo Governo, ao
submeter seu programa à Câmara Federal ou em qualquer outra
oportunidade, terá sua apreciação iniciada no prazo de quarenta e
oito horas, a contar da data da solicitação, não podendo a discussão
ultrapassar três dias consecutivos.
Parágrafo único - O voto de confiança será aprovado pela
maioria dos membros da Câmara Federal. | | | Indexação: | VOTO, CONFIANÇA, SOLICITAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, PROGRAMA DE
GOVERNO, CAMARA DOS DEPUTADOS, EPOCA, INICIO, APRECIAÇÃO,
PRAZO DETERMINADO, PROIBIÇÃO, DISCUSSÃO, EXCESSO, APROVAÇÃO,
MAIORIA, VOTO, QUORUM, DEPUTADO FEDERAL. | |
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