Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03021 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Altera o Arigo 267.
Art. 267 - Poderão ser instituídos
empréstimos compulsórios nos seguintes casos:
I - guerra externa ou sua iminência;
II - conjuntura que exija absorção temporária
de poder aquisitivo;
III - calamidade pública.
§ 1o. Os empréstimos compulsórios previstos
nos itens I e II somente poderão ser instituídos
pela União, cabendo à União e aos Estados os
previstos no item III.
§ 2o. Os empréstimos compulsórios poderão ser
exigidos a partir da publicação da lei que os
instituir, a qual deverá ser aprovada pela maioria
absoluta dos membros do Congresso Nacional ou da
respctiva Assembléia Legislativa.
§ 3o. Os empréstimos compulsórios somente
poderão tomar por base fatos geradores
compreendidos na competência tributária da pessoa
jurídica de direito público que os instituir. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03022 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescenta os itens VI, VII e VIII e os §§
5o. e 6o. ao art. 275 do Anteprojeto da
Constituição:
Art. 275 ....................................
Vi - lubrificantes e combustíveis, líquidos
ou gasosos;
VII - energia elétrica; e
VIII - minerais do País.
§ 5o. Os impostos enumerados nos itens VII e
VIII incidirão uma só vez sobre a produção,
importação, circulação, distribuição ou consumo de
lubrificantes e combustíveis, líquidos ou gasosos,
e de energia elétrica, excluída a incidência de
qualquer utro tributo.
§ 6o. O imposto enumerado no item IX incidirá
uma só vez sobre a extração, a circulação, a
distribuição ou o consumo dos minerais do País
relacionados em lei, observando o disposto no
final do § 3o. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04643 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no art. 277 do anteprojeto, os
seguintes incisos e Parágrafo Único:
art. 277 - ..................................
............................................
V - a produção e fornecimento de energia
elétrica;
VI - produção e consumo de combustíveis e
lubrificantes líquidos e gasosos, exceto petróleo;
VII - serviços de transporte, comunicação e
turismo, exceto o de transporte de cargas para o
exterior.
Parágrafo único - Os impostos a que se
referem os ítens V e VI serão não cumulativos, nos
termos da Lei Complementar. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04644 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSIÇÃO EMENDADA: INCISO I DO PARÁGRAFO 1o. DO
ART. 341
O inciso I do parágrafo 1o. do Art. 341 do an-
teprojeto passa ter a seguinte redação:
Art. 341 - ...
I - ...
§ 1o. - Contribuição dos empregadores,inciden-
te sobre a folha de salários, ou sobre o fatura-
mento, ou sobre o lucro. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04645 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | O "caput" do art. 14 do anteprojeto passa a
ter a seguinte redação:
Art. 14 - São direitos sociais dos empregados
urbanos e rurais, além de outros que visem a
melhoria de sua condição social. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04646 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | O inciso XV do art. 14 do anteprojeto passa a
ter a seguinte redação:
Art. 14 ....................................
............................................
XV - Duração do trabalho não excedente a 8
(oito) hora diárias, com intervalo para
alimentação e repouso, salvo exceções previstas em
lei ou negociação coletiva de trabalho. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04760 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | O inciso XIV do Art. 14 do anteprojeto passa
ter a seguinte redação:
Art. 14 ....................................
XIV - Fixação de percentual máximo para
admissão de empregados estrangeiros, inclusive no
serviço público. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04762 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Seja dada ao Art. 260 do Anteprojeto da
Constituição a seguinte redação:
"Art. 260 - As Polícias Civis são
instituições permanentes, organizadas por lei,
dirigidas por Delegados de Polícia de Carreira,
destinadas, ressalvada a competência da União, a
proceder à apuração jurisidicional na aplicação do
direito Penal Comum, exercendo os poderes de
Polícia Judiciária, nos limites de suas
circunscrições, sob a autoridade dos Governadores
dos Estados, dos Territórios e do distrito
Federal." | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04763 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigos 342,343, 494,
495
Suprimam-se do Anteprojeto
a) O artigo 342
b) O Parágrafo único do Artigo 343
c) O artigo 494
d) o artigo 495 | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04764 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. 18 - ..................................
............................................
IV - ........................................
............................................
p) Nas entidades de administração pública de
orientação e formação profissional, cultural,
recreativa e de assistência social, dirigida aos
trabalhadores, é assegurada a participação
tripartite de Governo, trabalhadores e empregados,
na forma da lei. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04768 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | O parágrafo 4o. do Artigo 355 do anteprojeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 355 ....................................
§ 4o. - Fica proibida a exploração direta ou
indireta, com fins lucrativos, por parte de
empresas e capitais de procedência estrangeira dos
serviços de assistencia à saúde no País. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04769 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | O inciso XVI do Art. 14 do anteprojeto passa
ter a seguinte redação:
Art. 14 ....................................
XVI - Repouso semanal remunerado, de
preferência aos domingos e nos feriados civis e
religosos de acordo com a tradição local e nos
termos da lei. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04771 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | A alínea "f" do inciso III do Art. 13 do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 13 - ..................................
III - ......................................
f - Ressalvada a compensação para igualar as
oportunidades de acesso aos valores da vida e para
reparar injustiças produzidas por discriminações
não evitadas, ninguém será privilegiado ou
prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça,
cor, idade, sexo, comportamento sexual, estado
civil, religião, convicções políticas ou
filosóficas, deficiência física ou mental, ou
qualquer outra indicação social ou individual. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04772 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | O inciso XXII do art. 14 do anteprojeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 14 - ..................................
............................................
XXII - Proibição de trabalho noturno,
insalubre e perigoso, aos menores 18 anos, e, de
qualquer trabalho, a menores de 14 anos, salvo na
condição de aprendiz, na forma da lei. | |
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