1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:09 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:283 | |||
Texto: | Art. 283 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas contribuirão com o salário-educação, na forma da lei. | |||
Indexação: | OBRIGATORIEDADE, EMPRESA COMERCIAL, EMPRESA INDUSTRIAL, EMPRESA RURAL, CONTRIBUIÇÃO, SALARIO EDUCAÇÃO. |