ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:277 | | | Texto: | Art. 277 - O ensino, em qualquer nível, será ministrado no
idioma nacional, assegurado às comunidades indígenas também o emprego
de suas línguas em processos de aprendizagem.
Parágrafo único - O ensino religioso, sem distinção de
credo, constituirá disciplina facultativa. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, ENSINO, LINGUA PORTUGUESA, LINGUA OFICIAL,
GARANTIA, NAÇÃO INDIGENA, UTILIZAÇÃO, LINGUAGEM, PROCESSO,
APRENDIZAGEM, FACULTATIVIDADE, DISCIPLINA, ENSINO RELIGIOSO,
INEXISTENCIA, DISCRIMINAÇÃO, CRENÇA RELIGIOSA. | |
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