ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06885 PREJUDICADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MOTIFICATIVA
DIPOSITIVO EMENDO:Título IX- capítulo II art.
335 - item III
Dê-se ao ítem III do art. 335 a seguinte
redação:
"III - contribuição incidente sobre a renda
da atividade agrícola, que representa a
contribuição para homens e mulheres rurais." | | | Parecer: | Malgrado seu incontestável mérito, a sugestão contida na
emenda fica prejudicada em face da opção do Relator por su-
primir, no substitutivo, o dispositivo que o ilustre autor
propunha alterar. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06891 PREJUDICADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | -----Emenda Aditiva
-----Dispositivo Emendado:Título VII-Capítulo I
Seção III-Art.270
Acrescente-se ao artigo 270 mais um ítem, com
a seguinte redação:
"Ítem VI - a exploração de jogos como:
loteria federal, loto, loteria esportiva e demais
regulamentadas em lei." | | | Parecer: | Pretende o eminente Constituinte Osvaldo Bender aditar na
competência da União o imposto sobre a exploração de jogos,
como loteria federal, loto, loteria esportiva e demais regula
mentadas em lei. Alega que essa exploração representa uma
fonte de renda, além de que ficariam previstas alternativas
para regulamentação de mais jogos.
O Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza a-
barca rendimentos mesmo de atividades ílicitas. Se não é co-
brado dos banqueiros até conhecidos em todo o País é devido à
omissão do Ministério da Fazenda e certamente tráfico com au-
toridades. Não se trata, pois, de explicitar novo imposto,
mas cumprir a lei em vigor. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06892 PREJUDICADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | ---- Emenda Aditiva
-----Dispositivo Emendado:Título VII-Capítulo I
Seção III-Art.270
Acrescente-se mais um ítem ao artigo 270, com
a seguinte redação:
"Item VI - a exploração de jogos legalizados
como loteria estadual e outros." | | | Parecer: | O nobre Constituinte Osvaldo Bender quer acrescentar na
competência tributária da União o imposto sobre a exploração
de jogos legalizados como loteria estadual e outros, alegando
ser uma fonte de recursos que também deve ser tributada junto
aos demais rendimentos.
Como rendimento, o lucro advindo da exploração do jogo,
legalizado ou não, já é alcançado pelo Imposto sobre Renda e
Proventos, embora, na prática não seja declarado nem objeto
de fiscalização pela Secretaria da Receita Federal, embora pu
publicamente conhecidos os maiores banqueiros do jogo do bi
cho. Portanto, é problema de administração fiscal, proteção
oficial e corrupção.
A exploração de jogos legalizados, como atividade, seria
objeto do imposto sobre serviços, presentemente de competên
cia dos Municípios e que passaria aos Estados. A incidência
não excluiria mesmo os jogos ilegais, pois o objeto da tribu-
tação não poderia privilegiar a atividade ilícita, além do
que é contraditório considerar contravenção a atividade ex-
plorada por particulares e não contravenção quando explorada
pela Caixa Econômica Federal ou Estadual.
De qualquer forma, a tributabilidade está compreendida
nos impostos sobre renda e sobre serviços, salvo melhor jui-
zo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06905 PREJUDICADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | ------Emenda Modificativa
------Dispositivo Emendado:Título II - capítulo II
Art.13 - item XXIV
Dêse ao item XXIX do art. 13 a seguinte
redação:
"XXIX - garantia de assistência pela
Previdência Social aos trabalhadores acidentados
no trabalho ou portadores de doenças
profissionais, nos casos definidos em lei, sem
prejuízo da remuneração antes recebida". | | | Parecer: | Consideramos qua a Constituição deva garantir apenas a re-
muneração do trabalhador acidentado ou portador de doença
profissional paga com recursos da Previdência Social e não
sua permanência no emprego.
Na realidade, o fundamental é a existência de uma previ-
dência social que garanta remuneração e possibilite ao empre-
gador a readaptações que o habilite a manter o mesmo padrão
de vida, apesar do infortúnio, ou o reabilite para o traba-
lho.
Convém salientar, ainda, que o empregador acidentado é a-
tualmente protegido por dispositivo legal que garante sua
permanência no emprego enquanto durar seu afastamento.
* | |
|