ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00114 APROVADA | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 36 o seguinte parágrafo
único:
"Parágrafo único. Lei complementar
estabelecerá as condições para a criação de
Tribunais e Conselhos de Contas Municipais." | | | Parecer: | A Emenda sugerida pelo nobre constituinte é de todo
procedente e oportuna, posto que enriquece de forma
inequívoca o Anteprojeto.
As condições básicas para a instituição de Tribunal há de
ser estabelecidas, por força da diversidade sócio-politico-
econômicA da municipalidade do País. Remeter a definição
dessas condições para a legislação infraconstitucional,
parece-nos, sem sombra de dúvida, o mais aconselhável, ante a
invonveniência de situar em sede constitucional matéria
passível de frequentes alterações.
Assim, nosso voto é pelo acolhimento da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00163 APROVADA | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo 31 a seguinte
redação:
"Art. 31. Os Ministros do Tribunal de Contas
da União serão nomeados pelo Presidente do
Congresso Nacional, dentre brasileiros, maiores de
trinta e cinco anos, obedecidas as seguintes
condições:
I - Um terço dentre cidadãos de reputação
ilibada e notórios conhecimentos jurídicos,
econômicos, financeiros ou de administração
pública, escolhidos pelo Congresso Nacional.
II - Um terço dentre Auditores e membros do
Ministério Público junto ao Tribunal, por este
indicados, segundo os critérios, em ambos os
casos, de merecimento e de antiguidade.
III - Um terço mediante concurso público de
provas e títulos." | | | Parecer: | Acreditamos que a presente proposição aperfeiçoa o Antepro
jeto, razão pela qual nosso parecer é pelo acolhimento da
Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00165 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 30 a seguinte redação:
"Art. 30. Qualquer membro das Casas do
Congresso Nacional poderá, na forma que a lei
estabelecer, solicitar ao Tribunal Federal de
Contas a realização de auditorias específicas.
§ 1o. O Tribunal Federal de Contas prestará à
Câmara dos Deputados e ao Senado Federal as
informações que forem solicitadas sobre a
fiscalização financeira, orçamentária e
patrimonial.
§ 2o. O Tribunal comunicará, para fins
previstos em lei, suas decisões sobre ilegalidade
de despesas e irregularidades de contas." | | | Parecer: | A proposição, inegavelmente, aprimora o anteprojeto, eis
que torna ainda mais nítida a feição do Tribunal de Contas da
União, como órgão auxiliar do Legislativo na prática do con
trole externo das finanças públicas.
Nosso voto, destarte, é pela aprovação da Emenda, em cuja
redação substituiremos, apenas, a expressão "Tribunal Fede-
ral de Contas" por "Tribunal de Contas da União". | |
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