ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00151 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Art. 4o. A Propriedade rural de qualquer
tipo, contínua ou descontínua, pertencente a mesma
empresa, grupo familiar ou pessoa física, não
poderá ultrapassar ao módulo máximo de dez mil
hectares.
§ 1o. As áreas superiores a este limite
passarão ao domínio da União para fins de Reforma
Agrária.
§ 2o. As Constituições Estaduais, levando em
conta as características das diversas unidades
federativas do País, podem reduzir o módulo máximo
estabelecido no caput do artigo. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0151-7
Parecer contrário. | |
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