ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 2o. do anteprojeto.
O Art. 2o. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2o. Compete ao Estado, em caráter
exclusivo, o exercício das atividades de coleta,
intermediação e aplicação de recursos financeiros
próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou
estrangeira, e, outrossim, a custódia de valores
de propriedade de terceiros." | | | Parecer: | O acolhimento da emenda implicaria na estatização do Sistema
Financeiro Nacional.
Contrário. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 APROVADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 4o. do art. 6A16 do
anteprojeto.
"Art. O § 4o. do Art. 6A16 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 6A16 ..................................
............................................
§ 4o. Ao proprietário do solo é assegurada a
participação percentual sobre a produção da lavra,
na forma da lei." | | | Parecer: | Acolhida. Tem procedência a observação do nobre Consti-
tuinte, Ismael Wanderley, o estabelecimento de um teto mínimo
ou máximo seria objeto de legislação ordinária.
Recomenda-se, portanto, uma nova redação ao parágrafo 4o.
do Art. 6A16:
"Ao proprietário voto é assegurada participação nos re-
sultados da lavra, na forma que a lei determinar.
Aprovada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00024 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Altera o art. 6.A13 do anteprojeto.
Art. 1o. Ao invés da palavra concorrência
escreva-se licitação. | | | Parecer: | Não acolhida.
Embora o termo "licitação" tenha abrangência maior, no
caso específico de concessão para exploração de serviços pú-
blicos a única modalidade de licitação que se aplica é a con-
corrência.
Permitir outras formas de licitação - tomada de preços,
carta-convite etc. - é abrir espaços a corrupção, que sabemos
muito bem não encontra apoio do pensamento do ilustre Consti-
tuinte. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00025 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Acrescenta inciso III ao Art. 6.A19 do
Anteprojeto.
"Art. Acrescente-se ao Art. 6 A19 o inciso
III com a seguinte redação:
Art. 6 A19 ..................................
............................................
III - Compra direta ao extratores de:
a) pedras preciosas e semipreciosas
b) metais preciosos." | | | Parecer: | Não acolhida.
É inoportuna a associação do monopólio estatal do Pe-
tróleo com as operações de compra e venda de gemas e metais
preciosos. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00026 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Acrescenta ao anteprojeto o art. 6A21.
"Art. Acrescente-se ao anteprojeto o art.
6A21 com a seguinte redação:
Art. 6 a 21 Os levantamentos geológicos
básicos, definidos em lei, constituem dever do
Estado." | | | Parecer: | Não acolhida.
Trata-se de matéria mais apropriada à legislação ordiná-
ria e atrelada a uma política mineral para o País. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00027 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Acrescenta ao Anteprojeto o art. 6 A22.
Art. Acrescente-se ao Anteprojeto o art. 6
A22 com a seguinte redação:
"Art. 6 A22. Os bens minerais, descobertos
por pesquisas realizadas por empresas estatais, só
poderão ser alienadas no todo ou em parte para
empresas privadas ou cooperativas, mediante
autorização do Congresso Nacional." | | | Parecer: | Não acolhida.
O texto do anteprojeto estabelece a propriedade da União
sobre os recursos minerais, determinando a concessão como for
ma de acesso à exploração dos mesmos. Não prevê, portanto,-mo
dalidade alguma de alienação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00028 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Acrescentar ao § 1o. do Art. 6 A19, do
anteprojeto, royalties aos Estados e Municípios.
"Art. Acrescente-se ao - 1o. do art. 6 a19, o
seguinte:
Art. 6 A19 ................................
............................................
§ 1o...., salvo royalties aos Estados e
Municípios, estabelecidos em lei." | | | Parecer: | Não acolhida.
O pagamento de royalties aos Estados e Municípios não se
justifica quando todas as reservas de petróleo e gás passam
a ser, explicitamente, propriedade da União. Se os Estados
e Municípios consideram-se prejudicados pelos danos provoca-
dos pela exploração, devem buscar algum tipo de indenização,
e não royaltyes. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00029 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Altera o inciso II, do art. 6 A02 do
Anteprojeto.
Art. 1o. O inciso II, do art. 6 A2, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6 A02. ................................
I - ........................................
II - a correspondência de Obrigação Social a
toda e qualquer propriedadedos bens e meios de
produção.
.................................................. | | | Parecer: | Não acolhida.
Os termos "função" e "obrigação" têm
conotação equivalente e ambos ressaltam a idéia de subordi-
nação da propriedade e dos bens e meios de produção aos inte-
resses sociais. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00031 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Art. O inciso IX do art. 6A03 passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 6A03 . ................................
............................................
IX - coexistência, como agentes econômicos
produtivos, das propriedades estatal, privada e
cooperativada.
............................................ | | | Parecer: | Não acolhida.
O Inciso IX do artigo 6A02 - abrange todas as formas de
organização econômica.
O § 3o. do Art. 6A10 prevê apoio e estímulo ao coo-
perativismo e outras formas associativas.
A produção cooperativa não é tratada como uma ficção as-
sociativa e sim como um agente produtivo plenamente integrado
a sociedade. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00032 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Art. Acrescente-se o adjetivo
"impenhoráveis", ao § 1o., do Art. 6 AO3, depois
da palavra inalienáveis. | | | Parecer: | Não acolhida.
Desnecessário o acréscimo proposto, pois os bens da Uni-
ão não se submetem a penhora. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00033 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Art. Acrescente-se ao art. 6A13 o inciso IV,
com a seguinte redação:
"Art. 6A13 ..................................
............................................
IV - As tarifas sociais." | | | Parecer: | Não acolhida.
O anteprojeto é substantivo e, na medida em que consagra
os direitos do usuário, abre à legislação ordinária a oportu-
nidade de responder às situações supervenientes, por intermé-
dio de várias oportunidades tarifárias, ou até mesmo a gratui
dade do serviço. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Art. Acrescente-se ao art. 6 A09 o § 6o. com
a seguinte redação:
Art. 6 A09 ................................
............................................
§ 6o. A lei disporá sobre a perda da
propriedade, dos bens e meios de produção, ou da
posse de sua gestão, por seu uso não eficiente. | | | Parecer: | Não acolhida.
Pois os critérios determinantes do uso eficiente ou não da
propriedade, dos bens e dos meios de produção poderão ter cer
to grau de subjetividade o que coloca em risco os direitos da
cidadania. | |
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